Divisão de Contratos. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 00000-000 Telefone: +00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx Processo nº 23117.000024/2022-71 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001- 18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria X. Xx 00 xx 00 xx Xxxxxxx de 2017, portador da Cédula de Identidade nº MG- 660.493 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 07.797.967/0001-95, sediada na Xxx Xxxxxx x Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 83005- 010, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 4.086.763-5, expedida pela SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.000024/2022-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato nº 001/2022, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Divisão de Contratos. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Avila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 00000-000 Telefone: +00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Divisão de Contratos. Despacho Recebe o processo no sistema. Realiza análise de pendências diversas. Não havendo pendências ou após a conclusão das mesmas, cadastra Despacho no processo e o assina. O processo é encaminhado à CGFC. 11 CGFC Despacho Recebe o processo no sistema. Realiza análise de pendências diversas. Não havendo pendências ou após a conclusão das mesmas, cadastra Despacho no processo e o assina. O processo é encaminhado à Divisão de Contratos.
Divisão de Contratos. Recebe o processo no sistema e arquiva o processo em pasta específica.
Divisão de Contratos. Termo Aditivo de Contrato
Divisão de Contratos. 1.7.3 Divisão de Acompanhamento e fiscalização de Contratos
Divisão de Contratos. Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 125/2020 - Pro- cesso 01-P-24471/2019 Contratante: Universidade Estadual de Campinas RESUMO TERMOS ADITIVOS:
Divisão de Contratos. Arquiva o processo em pasta específica. Esta etapa ocorre caso não tenha nenhuma intercorrência quanto ao recolhimento da multa aplicada.
Divisão de Contratos. Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000 XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Divisão de Contratos. Departamento de Esportes e Lazer Secretaria Adjunta