DIVULGAÇÃO DO ACORDO. As Empresas se obrigam a divulgar o presente Acordo Coletivo, a todos os seus empregados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data de sua assinatura.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. As empresas afixarão em quadro de avisos, em local bem visível aos empregados, cópia da presente Convenção, mantendo-a pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu registro.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. A DATAPREV garante a divulgação do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT a todos os seus empregados, via intranet, em até 3 (três) dias úteis da respectiva assinatura.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. O Instituto Atlântico garante a divulgação do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, a todos os seus empregados, em até 60 (sessenta) dias do respectivo registro.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. A Instituição fixará em quadros de avisos, o resumo do Acordo Coletivo em vigor, até 30 (trinta) dias a contar da assinatura da mesma, por correspondência a ser emitida pelo Sindicato Profissional.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. Será de iniciativa comum das partes a divulgação dos termos do presente ACORDO, obrigando-se os empregadores a afixarem um exemplar do mesmo em seu quadro de avisos ou em local definido pela empresa.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. A PRODATER garante a divulgação do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, a todos os seus empregados por meio impresso e/ou eletrônico.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. A IPLANRIO garantirá a divulgação do presente Acordo Coletivo, individualmente, a todos os seus empregados no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva assinatura utilizando- se, inclusive, dos meios eletrônicos existentes.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. A ASSEFAZ fará a divulgação do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, a todos os seus empregados na intranet, em até 03 (três) dias úteis, contados do registro na SRT / MTE.
DIVULGAÇÃO DO ACORDO. A instituição fixará em quadros de avisos o resumo da nova coletiva em vigor até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Acordo.