DIÁRIAS. Ao empregado que a serviço da empresa seja obrigado a se deslocar para outra cidade fora da sua sede, fica assegurado o pagamento de diária no valor de R$ 52,86 (cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) por cada pernoite; e diária no valor de R$35,98 (trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) sem pernoite, ressalvada norma mais favorável adotada pelo empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIÁRIAS. Ao empregado trabalhador que a serviço da empresa seja obrigado a se deslocar para pernoitar em outra cidade fora da sua sedecidade, fica assegurado o pagamento de diária no valor de R$ 52,86 120,00 (cinquenta cento e dois reais e oitenta e seis centavosvinte reais) por cada pernoite; e diária no valor de R$35,98 R$ 70,00 (trinta setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) reais), sem pernoite, ressalvada norma mais favorável adotada pelo empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIÁRIAS. Ao empregado trabalhador que a serviço da empresa seja obrigado a se deslocar para pernoitar em outra cidade fora da sua sedecidade, fica assegurado o pagamento de diária no valor de R$ 52,86 94,00 (cinquenta noventa e dois reais e oitenta e seis centavosquatro reais) por cada pernoite; e diária no valor de R$35,98 R$ 67,00 (trinta sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) sete reais), sem pernoite, ressalvada norma mais favorável adotada pelo empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIÁRIAS. Ao empregado trabalhador que a serviço da empresa seja obrigado a se deslocar para pernoitar em outra cidade fora da sua sedecidade, fica assegurado o pagamento de diária no valor de R$ 52,86 85,00 (cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavoscinco reais) por cada pernoite; e diária no valor de R$35,98 R$ 61,00 (trinta sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) um reais), sem pernoite, ressalvada norma mais favorável adotada pelo empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIÁRIAS. Ao empregado trabalhador que a serviço da empresa seja obrigado a se deslocar para pernoitar em outra cidade fora da sua sedecidade, fica assegurado o pagamento de diária no valor de R$ 52,86 72,00 (cinquenta Setenta e dois reais e oitenta e seis centavosreais) por cada pernoite; e diária no valor de R$35,98 (trinta R$ 52,00(cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) dois reais), sem pernoite, ressalvada norma mais favorável adotada pelo empregador.
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