DO 13º SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO 13º SALÁRIO. Ao empregado afastado a partir de 01/01/2024 percebendo auxílio da Previdência Social, será garantida a complementação do 13º Salário, no primeiro ano de afastamento do empregado, desde que o afastamento tenha sido igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, sendo esta complementação igual à diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o 13º Salário devido, se não tivesse havido afastamento.
DO 13º SALÁRIO. Ao empregado afastado a partir de 01/08/2020 percebendo auxílio da Previdência Social, será garantida a complementação do 13º salário, no primeiro ano de afastamento do empregado, desde que tenha sido igual ou inferior a 180 (cento e oitenta dias). Essa complementação será igual a diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o 13º Salário devido, caso não houvesse afastamento.
DO 13º SALÁRIO. Atendendo a solicitação por escrito do auxiliar de administração escolar, formulado com 30 (trinta) dias de antecedência, o estabelecimento de ensino efetuará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário do ano em curso, na folha de pagamento de junho a novembro, limitada tal concessão, no mínimo, a 20% (vinte por cento) do total dos auxiliares de administração escolar contratados pelo estabelecimento de ensino, por mês. Até o dia 20 (vinte) de dezembro do ano em curso, serão pagos os outros 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário.
DO 13º SALÁRIO. O SESI, SENAI e IEL pagarão, no mês de junho de cada ano, 40% (quarenta por cento) de adiantamento do 13º salário e o restante no mês de dezembro do corrente ano.
DO 13º SALÁRIO. Fica facultado à empresa o pagamento do 13º salário em parcela única, hipótese em que deverá fazê-lo até o dia 14.12.2022, sob pena de multa de R$ 385,00, em favor do empregado prejudicado.
DO 13º SALÁRIO. A primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário será paga na folha de pagamento do mês de julho ou quando o Aeroportuário sair em férias, a seu critério. No caso do recebimento por ocasião das férias o aeroportuário deverá requerer o pagamento da 1ª parcela de 13º salário, por ocasião da programação de férias.
DO 13º SALÁRIO. A empresa concederá antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião do gozo das férias, desde que iniciadas a partir do segundo dia útil de fevereiro e encaminhada solicitação por escrita pelo funcionário, juntamente com o requerimento de férias.
DO 13º SALÁRIO. 7.2.4.1. Elaborar a folha de pagamento anual do 13º Salário, conforme cronograma da UGP, e com base na rotina trabalhista; 7.2.4.2. Gerar arquivos bancários, como também as relações bancárias e os lançamentos financeiros, encaminhando-os para a UGP providenciar o pagamento, juntamente com a UAFI. 7.2.4.3. Gerar relatório mensal de provisão do 13º Salário mensal. 7.2.4.4. Gerar relatórios da folha de pagamento disponibilizando-os para a Contabilidade, além de acompanhar os possíveis ajustes necessários. 7.2.4.5. Os encargos sociais seguem a rotina da folha de pagamento mensal.
DO 13º SALÁRIO. Serão incluídos no cálculo do 13º salário de todos os empregados da Categoria, os adicionais noturnos, insalubridade/e ou periculosidade e horas extras quando devidos e desde que tais verbas sejam em caráter habitual.
DO 13º SALÁRIO. Os empregadores abrangidos por esta Convenção incluirão no cálculo do pagamento do 13º salário dos seus empregados, a média de horas extras (últimos 12 meses) e o adicional de insalubridade.