DO ABONO DE FALTAS. Serão abonadas pelas empresas, até 7 (sete) faltas, par ano, dos empregados responsáveis por seus dependentes, no caso de necessidade de consulta ou tratamento médico de filhos menores de até (doze) anos de idade ou dependentes inválidos, independentemente da idade, mediante a comprovação, mediante o fornecimento de documento hábil no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que deverá ser entregue a empresa empregadora.
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DO ABONO DE FALTAS. Serão abonadas pelas empresas, até 7 (sete) faltas, par por ano, dos empregados responsáveis por seus dependentes, no caso de necessidade de consulta ou tratamento médico de filhos menores de até (doze) anos de idade ou dependentes inválidos, independentemente da idade, mediante a comprovação, mediante o fornecimento de documento hábil no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que deverá ser entregue a à empresa empregadora.
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