DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órg...
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
10.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
10.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
10.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
10.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
10.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido r...
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 6.1. A FUNDATEC promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
6.2. A FUNDATEC acompanhará a execução do objeto deste Acordo de Cooperação através de seu gestor, que tem por obrigações fiscalizar a execução da parceria e informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades, bem como de indícios de irregularidades, providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
6.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada pela FUNDATEC.
6.4. A FUNDATEC emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para apreciação.
6.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1 O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto deste Termo através de seu gestor, tendo como obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, será indicado o servidor(a) para o acompanhamento: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Correia Matrícula 7285. A Secretaria Municipal de Saúde caberá efetuar as chamadas técnicas para os serviços de manutenção corretiva, bem como, tomar conhecimento das saídas de qualquer equipamento que necessite ser consertado fora das dependências da Administração. Os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas e, a presença do servidor designado para o acompanhamento, controle e fiscalização, não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução do serviço. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde autorizar a substituição de peças e componentes eletro- eletrônicos e mecânicos solicitados pela empresa para a prestação dos serviços de manutenção corretiva. A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar peças e demais insumos, bem como os serviços, que não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a correção das irregularidades. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da parceria será feita pelo gestor Municipal, pela Comissão de Monitoramento e Técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, devidamente autorizados pelo Secretário da pasta, com as seguintes atribuições conforme preconizado no art. 61 da Lei 13.019/2014:
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. Na execução de convênios, contratos, acordos e outras parcerias que envolvam a aplicação de recursos públicos, as Fundações de Apoio contratadas seguirão os procedimentos de acompanhamento e controle estabelecidos na legislação vigente.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento da execução, controle e fiscalização do presente acordo, incumbem concorrentemente, a EMATER – PARÁ e ao MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, que acompanharão a execução, ficando permitido o livre acesso dos servidores designados, tanto da Prefeitura como da EMATER, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente com o instrumento pactuado, desde que em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria.