DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração; V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento, Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento, Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.28.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.38.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.48.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à através da Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.58.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.16.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.26.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo Acordo de Colaboração Cooperação através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursosirregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e finalexecução do objeto, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.36.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.46.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.56.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.66.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.76.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Cooperation Agreement, Acordo De Cooperação
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública O CONCEDENTE promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública O CONCEDENTE acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – III. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas (mensal e final), com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/201413.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015;
IV – IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública O CONCEDENTE emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – III. Valores efetivamente transferidos pela Administração Públicapelo CONCEDENTE;
IV – IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;.
V – V. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem 9.7.Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública pelo CONCEDENTE e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Chamamento Público, Termo De Colaboração
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSCCACIS.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.79.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.89.7. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.11 Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014.
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.211.2. A Administração Pública Secretaria do Esporte e Lazer acompanhará a execução do objeto deste Termo de Acordo Colaboração através da Comissão de seu gestorMonitoramento e Avaliação, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.311.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, Avaliação será especialmente designadadesignada e contará com participação de representantes de usuários do CETE e representantes das Federações esportivas.
9.411.4. A Administração Pública Secretaria de Esporte e Lazer, através do seu Setor de Prestação de Xxxxxx, emitirá relatório técnico sobre as prestações de monitoramento e avaliação contas apresentadas, visando subsidiar análise da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologaráapreciará, independentemente juntamente com questões que entender relevantes sobre a atuação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.511.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo Acordo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Acordo De Cooperação
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSCAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE TAQUARI.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE TAQUARI na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.28.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.38.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.48.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSCAssociação Bombeiros Voluntários de Sananduva.
9.58.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC Associação Bombeiros Voluntários de Sananduva na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Colaboração
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.28.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – III. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, Complementada pela Lei Municipal nº 1.326, de 22 de Fevereiro de 2021;
IV – IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.38.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.48.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSCOrganização da Sociedade Civil.
9.58.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – III. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC Associação Coral de São Pedro de Alcântara/SC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de ColaboraçãoFomento;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Parceria através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.Avaliação
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasParceria.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Partnership Agreement
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração (Colaboração/Fomento) através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de (Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias/Fomento).
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento/Colaboração
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública 8.1 - O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública 8.2 - O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014n° 13.019/14;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. 8.3 - A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública 8.4 - O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.28.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.38.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.48.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.58.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.16.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, ficando estabelecido que a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.26.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo Acordo de Colaboração Cooperação através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursosirregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e finalexecução do objeto, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.36.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.46.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.56.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano Plano de trabalhoTrabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.66.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.76.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Cooperação
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestorseus gestores: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, gestora quanto ao item I do objeto e Diogo Xxxxxx xx Xxxxxxx, gestor quanto a item II do objeto, conforme Plano de Trabalho Anexo I, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. 8.1 - A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. 8.2 - A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo Acordo de Colaboração Cooperação através de seu gestorGestor, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº n° 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. 8.3 - A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. 8.4 - A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Cooperation Agreement
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.28.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.38.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.48.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSCAssociação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense.
9.58.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária Urtiguense na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.111.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.211.2. A Administração Pública Secretaria do Esporte e Lazer acompanhará a execução do objeto deste Termo de Acordo Colaboração através da Comissão de seu gestorMonitoramento e Avaliação, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.311.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, Avaliação será especialmente designadadesignada e contará com participação de representantes de usuários do CETE e representantes das Federações esportivas.
9.411.4. A Administração Pública Secretaria de Esporte e Lazer, através do seu Setor de Prestação de Xxxxxx, emitirá relatório técnico sobre as prestações de monitoramento e avaliação contas apresentadas, visando subsidiar análise da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologaráapreciará, independentemente juntamente com questões que entender relevantes sobre a atuação da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.511.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo Acordo de Colaboração;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Acordo De Cooperação
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestordo gestor XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado através das portarias nº 802/2022, que tem por obrigações:
I – - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designadadesignada portaria 120/2021, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de ColaboraçãoFomento;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Fomento
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.28.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I – 8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – 8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – 8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – 8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.38.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.48.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.58.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano Plano de trabalhoTrabalho;
III – c) Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V – e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.68.2.8. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.78.2.9. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.88.2.10. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano Plano de trabalhoTrabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Termo De Colaboração
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.17.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.27.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo Acordo de Colaboração Cooperação através de seu gestorgestor devidamente designado pela Portaria n.º 6868, que tem por obrigações:de 10 de setembro de 2020, cujas as obrigações constam em seu Artigo 2.º.
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.37.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designadadesignada pela Portaria n.º 6717 de 09 de julho de 2019.
9.47.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.57.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I – - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;estabelecidos.
III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV – - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;,
V – IV - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.67.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.77.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.87.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalhoobjeto, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
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Samples: Cooperation Agreement