Common use of DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 10.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração; V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 10.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

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Samples: Termo De Colaboração

DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.1. 8.1 - A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.2. 8.2 - A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.3. 8.3 - A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 10.4. 8.4 - A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.5. 8.5 - O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;Fomento. V – Análise VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 10.6. 8.6 - No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. 8.7 - Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. 8.8 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

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Samples: Termo De Fomento

DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.19.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.29.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestorseus gestores: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, gestora quanto ao item I do objeto e DIOGO XXXXXX XX XXXXXXX, gestor quanto a item II do objeto, conforme Plano de Trabalho Anexo I, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.39.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designadaatravés dos membros: Xxxxxx Xxxxx, que a presidirá, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 10.49.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.59.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração; V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento. 10.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

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Samples: Termo De Fomento

DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.19.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.29.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestorsua gestora: ZENAIDE HULLER, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.39.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designadaatravés dos membros: Xxxxxx Xxxxx, que a presidirá, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 10.49.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.59.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração; V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento. 10.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

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Samples: Termo De Fomento

DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.19.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.29.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestorseus gestores: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, gestora quanto ao item I do objeto e DIOGO XXXXXX XX XXXXXXX, gestor quanto a item II do objeto, conforme Plano de Trabalho Anexo I, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.39.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designadaatravés dos membros: Xxxxxx Xxxxx, que a presidirá, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 10.49.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.59.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração; V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento. 10.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

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DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.19.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.29.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, nomeados, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.39.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designadaatravés dos membros: Xxxxxx Xxxxx, que a presidirá, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 10.49.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.59.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração; V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditoriasFomento. 10.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

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Samples: Termo De Fomento

DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.1. 09.01 - A Administração Pública ADMINISTRAÇÃO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.2. 09.02 - A Administração Pública ADMINISTRAÇÃO acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração instrumento através de seu gestor, que tem por obrigações: I – 09.02.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – 09.02.2 - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – 09.02.3 - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV – 09.02.4 - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.3. 09.03 - A execução também será acompanhada por pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 10.4. 09.04 - A Administração Pública ADMINISTRAÇÃO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.5. 09.05 - O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – 09.05.1 - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – 09.05.2 - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano Plano de trabalhoTrabalho; III – 09.05.3 - Valores efetivamente transferidos pela Administração PúblicaADMINISTRAÇÃO; IV – 09.05.4 - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;Termo. V – 09.05.5 - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 10.6. 09.06 - No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. 09.07 - Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública ADMINISTRAÇÃO e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. 09.08 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano Plano de trabalhoTrabalho, a Administração Pública ADMINISTRAÇÃO tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

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DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 10.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, a fiscalização ficará a cargo da Secretária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. 10.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 10.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 10.4. A Administração Pública Pública, por meio da Secretaria responsável pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 10.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I – Descrição - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II – Análise - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – Valores - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV – Análise - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;Fomento. V – Análise - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 10.6. No exercício Na hipótese de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 10.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 10.8. Comprovada a paralisação evidenciar irregularidade ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de forma trinta dias: I - sanar a evitar sua descontinuidade.irregularidade; II - cumprir a obrigação; ou

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