DO AVISO PRÉVIO. Quando, no decorrer do aviso prévio dado pelo empregador, o empregado(a) comprovar já ter conseguido outro emprego, fica dispensado do cumprimento do mesmo, sem ônus para as partes, devendo a rescisão ser feita dentro dos prazos estipulados no art. 477 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO AVISO PRÉVIO. Quando, no decorrer do aviso prévio dado pelo empregador, o empregado(a) empregado comprovar já ter conseguido outro emprego, fica dispensado do cumprimento do mesmo, sem ônus para as partes, devendo a rescisão ser feita dentro dos prazos estipulados no art. 477 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO AVISO PRÉVIO. Quando, Quando no decorrer do aviso prévio dado pelo empregador, empregador o empregado(a) empregado comprovar já ter conseguido outro emprego, emprego fica dispensado do cumprimento do mesmo, sem ônus para as partes, devendo a rescisão ser feita dentro dos prazos estipulados no art. 477 477, parágrafo 6º, alínea B da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO AVISO PRÉVIO. Quando, Quando no decorrer do aviso prévio dado pelo empregador, empregador o empregado(a) empregado comprovar já ter conseguido outro emprego, emprego fica dispensado do cumprimento do mesmo, sem ônus para as partes, devendo a rescisão ser feita dentro dos prazos estipulados no art. 477 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho