DO BANCO DE DADOS. EM CASO DE RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, SEJA POR QUE MOTIVO E RAZÃO FOR, A ZIPLINE GARANTIRÁ À CONTRATANTE E/OU USUÁRIO(A) COPIA E ACESSO AO BANCO DE DADOS, PODENDO A ZIPLINE COBRAR A DEVIDA TAXA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, O QUE DEVE SER REQUERIDO 30 (TRINTA) DIAS ANTES DE PEDIR A RESCISÃO DO CONTRATO, GARANTINDO-SE TÃO SOMENTE A REPLICAÇÃO DO BANCO DE DADOS EM FORMATO ABERTO E NÃO PROPRIETÁRIO, DEVENDO SER OBSERVADO OS TERMOS DA CLÁUSULA 13 E SEGUINTES DESSE INSTRUMENTO.
DO BANCO DE DADOS. Todos os dados (informações) constantes do banco de dados da Entidade é de propriedade da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena/MG.
DO BANCO DE DADOS. 3.1.1 – Segurança –deverá ser protegido por usuário e senha (armazenada de forma criptografada), dificultando o acesso de pessoa não habilitada.
3.1.2 – Capacidade - deverá ter capacidade para suportar grande quantidade de dados, inclusive em formato PDF, para alguns documentos.
3.1.2.1 – A previsão estimativa de cadastros de servidores ( ativos e inativos) e estagiários/menores aprendizes é de aproximadamente 4000 (quatro mil) cadastros de usuários.
DO BANCO DE DADOS. 4.2.1. Segurança – deverá ser protegido por senha, dificultando assim o acesso de pessoas não habilitadas e com vários login de acesso;
4.2.2. Capacidade – deverá ter capacidade para armazenar grande quantidade de dados;
4.2.3. Performance – deverá manter uma velocidade de processamento de dados razoável;
DO BANCO DE DADOS. 7.1. O SOFTWARE vem acompanhado de um sistema SGBDR de código aberto e utilização gratuita, podendo ser livremente utilizado pelo LICENCIADO. O LICENCIADO poderá utilizar outros SGBDR, desde que já devidamente homologados pela LICENCIANTE, mas a aquisição, instalação, licenciamento e suporte deverá ser contratada diretamente junto aos fornecedores do mesmo.
7.2. O conteúdo do Banco de Dados é de propriedade e de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO, que deverá efetuar cópias de segurança (backup) na menor periodicidade possível, permitindo assim a restauração das informações contidas no Banco de Dados em qualquer eventualidade.
7.2.1. Em alguns casos, o SOFTWARE permite o armazenamento de arquivos digitalizados em uma estrutura hierárquica de diretórios (definida na instalação). Caso faça uso dessa estrutura, o LICENCIADO deverá incluir este diretório na sua rotina de backup.
7.3. O Banco de Dados não é parte integrante do SOFTWARE, sendo apenas acessado pelo SOFTWARE para consulta e gravação de informações por ele processadas.
7.3.1. Não obstante as informações inseridas no Banco de Dados sejam de propriedade do LICENCIADO, a estruturação do Banco de Dados, incluindo tabelas e suas formas de relacionamentos, é de propriedade intelectual e industrial da LICENCIANTE, estando protegida pelas Leis nº 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
7.3.2. Não pode o LICENCIADO alterar o modelo de dados, introduzir dados no banco por outra forma que não as próprias do SOFTWARE, nem tampouco deixar que terceiros ou outros sistemas acessem o banco de dados para retirada de informações, sob pena de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor total do contrato por infração.
7.3.3. Não serão fornecidos, em qualquer circunstancias, “esquemas de layout”, “diagramas de entidades e relacionamento” ou qualquer outro documento técnico relativo à estrutura do banco de dados.
7.3.4. Ainda que não sejam permitidas nos termos desse contrato, a LICENCIANTE não se responsabiliza pelas consequências que advenham de modificações que o LICENCIADO realizar, ou deixar realizar, nas tabelas do Banco de Dados utilizadas pelo SOFTWARE.
7.4. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações que eventualmente forem perdidas e/ou indevidamente apagadas do Banco de Dados, nem tampouco arcará com os ônus de sua restauração.
DO BANCO DE DADOS. 2.5.1. O Banco de dados para 1 usuário, será fornecido pela CONTRATANTE e instalado na TV Assembleia.
DO BANCO DE DADOS. O Banco de dados é de propriedade da LICENCIADA.
DO BANCO DE DADOS. 5.1. A SIGP proposta deve ser homologada para o funcionamento com o banco de dados PostgreSQL versão12 ou superior ou com EOL (end of life) não encerrado (considerar o mais atual), ou MSSQL Server 2017 ou superior, cujas licenças, quando aplicáveis, serão fornecidas pelo TCERO.
DO BANCO DE DADOS. 8.1. O banco de dados é propriedade do CISAMURES e em caso de rescisão contratual deverá ser disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis em formato utilizável para o CISAMURES.
8.2. O banco de dados do CISAMURES deverá ser protegido nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709/2018.
DO BANCO DE DADOS. 5 O banco de dados, constituído por informações pertinentes e necessárias ao desenvolvimento dos programas descritos no objeto deste convênio, é de uso exclusivo dos agentes públicos vinculados à rede do Sistema Nacional de Emprego/SiNE-PR/SEJUF e devem subsidiar ações que gerem benefícios públicos aos cidadãos cadastrados.
5.1 Tais dados são sigilosos e intransferíveis, a qualquer título, nos expressos termos do art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
5.2 A violação do sigilo dos dados implica responsabilidade civil, penal e administrativa do agente causador da irregularidade.