DO BANCO DE HORAS. Fica permitida a criação do Banco de Horas anual a partir de 01/11/2021, para a jornada de trabalho de Segunda - feira à Sábado, mediante as condições a seguir enumeradas: A) A empresa que pretender a modalidade, fará comunicação prévia com prazo mínimo de 10 dias às entidades signatárias informando o início da modalidade, forma de compensação e setores envolvidos;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. Fica permitida a criação do Banco de Horas anual a partir de 01/11/202101/11/2014, para a jornada de trabalho de Segunda - feira à Sábado, mediante as condições a seguir enumeradas:
A) A empresa que pretender a modalidade, fará comunicação prévia com prazo mínimo de 10 dias às entidades signatárias informando o início da modalidade, forma de compensação e setores envolvidos;envolvidos;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. Fica permitida a criação do Banco de Horas anual a partir de 01/11/202101/11/2013, para a jornada de trabalho de Segunda - feira à Sábado, mediante as condições a seguir enumeradas:
A) A empresa que pretender a modalidade, fará comunicação prévia com prazo mínimo de 10 dias às entidades signatárias informando o início da modalidade, forma de compensação e setores envolvidos;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. Fica permitida a criação do Banco de Horas anual a partir de 01/11/202101/11/2023, para a jornada de trabalho de Segunda - feira à Sábado, mediante as condições a seguir enumeradas:
A) A empresa que pretender a modalidade, fará comunicação prévia com prazo mínimo de 10 dias às entidades signatárias informando o início da modalidade, forma de compensação e setores envolvidos;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho