DO BANCO DE HORAS. As horas extras devem ser coibidas. No caso de horas extras, as empresas poderão instituir, mediante Acordo Individual de Trabalho, a compensação do excesso de horas de trabalho em um dia pela diminuição em outro. A apuração deverá ser feita ao final do período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando a contagem sempre no primeiro dia útil do mês no qual decidir utilizar o instituto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. As horas extras devem ser coibidas. No caso de horas extras, as empresas poderão instituir, mediante Acordo Individual Coletivo de Trabalho, a compensação do excesso de horas de trabalho em um dia pela diminuição em outro. A apuração deverá ser feita ao no final do período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando a contagem sempre no primeiro dia útil do mês no qual decidir utilizar o instituto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. As horas extras devem ser coibidas. No caso de horas extras, as empresas poderão instituir, mediante Acordo Individual Coletivo de Trabalho, a compensação do excesso de horas de trabalho em um dia pela diminuição em outro, de forma simples. A apuração deverá ser feita ao final do período de 180 150 (cento e oitentacinquenta) dias, iniciando a contagem sempre no primeiro dia útil do mês no qual decidir utilizar o instituto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. As horas extras devem ser coibidas. No caso de horas extras, as empresas poderão instituir, mediante Acordo Individual Coletivo de Trabalho, a compensação do excesso de horas de trabalho em um dia pela diminuição em outro. A apuração deverá ser feita ao no final do período de 180 (cento e F oitenta) dias, iniciando a contagem sempre no primeiro dia útil do mês no qual decidir utilizar o instituto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. As horas extras devem ser coibidas. No caso de horas extras, as empresas poderão instituir, mediante Acordo Individual Coletivo de Trabalho, a compensação do excesso de horas de trabalho em um dia pela diminuição em outro, vice e versa, de forma simples. A apuração deverá ser feita ao final do período de 180 150 (cento e oitentacinquenta) dias, iniciando a contagem sempre no primeiro dia útil do mês no qual decidir utilizar o instituto.
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Samples: Collective Labor Agreement