DO BANCO DE HORAS. As horas excedentes à jornada diária serão compensadas pela correspondente diminuição em outros dias, desde que não exceda, no período máximo de 06 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, independentemente de acordo de compensação de horas, sem acréscimo de salário, nos termos do art. 6ª da Lei 9.601/98.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO BANCO DE HORAS. As horas excedentes à jornada diária serão compensadas pela correspondente diminuição em outros dias, desde que não exceda, no período máximo de 06 90 (seisnoventa) mesesdias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, independentemente de acordo de compensação de horas, sem acréscimo de salário, nos termos do art. 6ª da Lei 9.601/98, sem acréscimo de salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho