Do Cadastro de Fornecedores. 8.5.1 – Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens 8.2 (Habilitação Jurídica), 8.3 (Regularidade Fiscal) e 8.4 (Qualificação Econômica e Financeira) poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC da Prefeitura Municipal de Riqueza, com todos os documentos válidos. A comprovação do cadastramento do licitante no Cadastro de Fornecedores do Município de Riqueza/SC, bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Riqueza/SC para fins de habilitação, assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006.
Do Cadastro de Fornecedores. A PBGÁS poderá manter registro cadastral de seus fornecedores, sem prejuízo do acesso a outros registros cadastrais, em âmbito federal ou estadual.
Do Cadastro de Fornecedores. 7.6.1 Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens
Do Cadastro de Fornecedores. O IDBrasil manterá cadastro permanentemente aberto aos interessados nas contratações a serem realizadas, sendo nele inscritos, obrigatoriamente, todos os contratados do IDBrasil.
Do Cadastro de Fornecedores. O sistema deverá proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos: • Possibilidade de integração com Contabilidade e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja automaticamente cadastrado nos outros sistemas mencionados; • Cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá-los para a assinatura de contratos; • Campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e- mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas); • Possibilidade de anexação de documentos digitalizados entregues pelos fornecedores à Administração; • Vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais os fornecedores estão aptos a fornecer ao Contratante; • Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: Ltda., Optante Simples, Microempresa e Lucro Presumido e outras opções que venham a constar na legislação; • Exportação de planilha de cadastro, para que o fornecedor interessado em ter seu registro na entidade o preencha e envie para a instituição, que importará e efetuará o registro automaticamente; • Cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE; • Cadastro de localidade das empresas como local, regional ou nenhum, obedecendo a Lei Complementar nº 147 de 2014.
Do Cadastro de Fornecedores. 2 Cadastro de Fornecedores
Do Cadastro de Fornecedores. A CODEMAR S.A. poderá manter registro cadastral de seus fornecedores, sem prejuízo do acesso a outros registros cadastrais, em âmbito federal, estadual ou municipal.
Do Cadastro de Fornecedores. 8.6.1 - Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens 8.2 (Habilitação Jurídica), 8.3 (Regularidade Fiscal) e 8.4 (Qualificação Econômica e Financeira) poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, com todos os documentos válidos.
8.6.2 - As empresas que declarem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão anexar ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
8.6.3 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais.
8.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n o 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6.5 - As certidões e documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura dos invólucros.
8.6.6 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
8.6.7 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6.8 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar qua...
Do Cadastro de Fornecedores. O Banco do Nordeste manterá registros cadastrais de interessados para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e/ou em contratações diretas, com validade de 1 (um) ano, mediante a emissão de Certificado de Registro Cadastral, podendo ser atualizado a qualquer tempo.
Do Cadastro de Fornecedores. O sistema deverá proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos: Deverá ter a possibilidade de integração com Contabilidade, Almoxarifado e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja também cadastrado nos outros sistemas mencionados automaticamente; Deverá proporcionar o cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá-lo para assinatura de contratos; Deverá possibilitar a vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais, os fornecedores estão aptos a fornecer ao Contratante; deverá disponibilizar campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e-mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas). O sistema deverá dispor também de recurso que possibilite a digitalização de documentos entregues pelos fornecedores à Administração; Deverá dispor de Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: Ltda, Optante Simples, Micro Empresa e Lucro Presumido. Deverá permitir o cadastro dos fornecedores com a exportação de planilha de cadastro, através da internet (WEB – ou qualquer meio magnético), a qual o fornecedor interessado em ter seu registro na entidade o preencha e envia para a instituição que importa e efetua o registro automaticamente. Deverá permitir o cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE. Deverá permitir o cadastro de localidade das empresas definindo se a mesma é local, regional ou nenhum obedecendo a Lei 147 de 2014.