DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O registro do fornecedor será cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 19.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 19.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento e Contrato;
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 8.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação. 8.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 20.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços. 20.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 20.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 20.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Art. 21, Decreto Federal nº 7.892/13. 20.5. Por razão de interesse público; ou, 20.6. A pedido do fornecedor.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: