DO CAPITAL Cláusulas Exemplificativas

DO CAPITAL. O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito, com prazo até a data de 30/06/2023 para integralização, em moeda corrente nacional, distribuído da seguinte forma: Nome do Sócio Qtd Quotas R$ %
DO CAPITAL. O capital subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 523.208.741,58 (quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), dividido em 8.024.960.477 (oito bilhões, vinte e quatro milhões, novecentas e sessenta mil, quatrocentas e setenta e sete) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
DO CAPITAL. O capital subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 100.000,00, dividido em 8.024.960.477 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
DO CAPITAL. O Capital Social dividido em quotas-partes no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, é variável conforme o número de associados e o de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior ao equivalente a 2.400 unidades da moeda legal vigente no País.
DO CAPITAL. CLAUSULA 5(a) O capital da Sociedade e de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuidas entre as quotistas da seguinte forma: (a) HIE BRASIL LTDA. e titular de 999 (novecentas e noventa e nove) quotas, no valor total de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais); e, (b) XXXXXX XXXXX XXXXXXX e titular de 1 (uma) quota, no valor total de R$ 1,00 (um real) 2 SECRETARIA DA JUSTICA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO [ILLEGIBLE] - Certifico que esta documente [ILLEGIBLE] sob numero a data [ILLEGIBLE] mecanicamenie [SELLO] /s/ Xxxxxx Xxxxxxxxx -------------------- ROMANO, CRISTIANO Secretario Xxxxxx PARAGRAFO 1(GRADOS) O capital social subscrito sera totalmente integralizado em dinheiro dentro do prazo de ate 1 (hum) ano a contar da data de assinatura deste Contrato Social.
DO CAPITAL. O capital social é R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), divididos em 560.000 (quinhentas e sessenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscrito e totalmente integralizado à vista e em moeda corrente do país. Ficando o capital social distribuído da seguinte forma: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX 373.296 R$ 373.296,00 66,66 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 186.704 R$ 186.704,00 33,34
DO CAPITAL. Procedida a extinção, o titular XXXX XXXXXXX XX XXXXX recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, R$ 10.000 (Dez mil reais). Obs.: Retornar a seu titular o valor destacado de seu patrimônio (se for o caso – pois pode ter sido parcialmente ou totalmente consumido na operação, ou mesmo restar valor superior). e/ou R$ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), e/ou R$ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s): a) Imóvel situado no (Identificação: , área: , dados relativos a sua titulação: e número de sua matrícula no Registro Imobiliário: _) integralizado pelo valor contábil de R$ (valor por extenso).
DO CAPITAL. A empresa tem o capital de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, de responsabilidade do titular.

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • Grupo Segurável É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • FISCAL DO CONTRATO I - A administração indica como fiscal do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 6395-9/1, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer; II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.