DO COMBATE À CORRUPÇÃO. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. 16.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. 24 - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público- privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00, conforme expresso na Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 6308 DE 13/06/2019.
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. A VULCABRAS AZALEIA repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância. Todos os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral da VULCABRAS AZALEIA deverão, igualmente, coadunar com esse posicionamento e não tolerarem práticas que visem, por meios ilícitos e ardilosos, a obtenção de vantagens. Nesse contexto, os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços da VULCABRAS AZALEIA não deverão, a pretexto de obter ou reter negócios com ou para esta, solicitar, exigir ou cobrar vantagem indevida, seja na forma de favorecimento, dinheiro ou qualquer outra forma, aspecto e natureza. Os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral da VULCABRAS AZALEIA declaram e garantem conhecer e respeitar a Lei Anticorrupção do Brasil (Lei Federal n° 12.846/2013), sua regulamentação atual e regulamentação que possa vir a surgir, e qualquer outra lei, regra, código ou regulamento local semelhante, comprometendo-se a:
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. 16.1. Para a execução do futuro contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ela não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. Iconha/ES, 06 de maio de 2024. Aprovado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Gabinete do Prefeito, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 11, Jardim Jandira, CNPJ nº 27.165.646/0001-85 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.(a) Gedson Brandão Paulino, brasileiro, divorciado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, situada à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr (a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/21, tendo em vista o que consta do Processo nº. 4.578/2024, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e estipulações a seguir enumeradas:
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, nos termos do Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012.
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000- 0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031, de 12/12/2012).
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. (Decreto nº 34.031, de 12/12/2012, publicado no DODF de 13/12/2012).
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. 2. A Quartzo repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância.
DO COMBATE À CORRUPÇÃO. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. Xxxxxxxx, xx xx 00 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Pela Contratada: OU Contrato de Prestação de Serviços nº / - , nos termos do Padrão nº 04/2002 com alterações. Processo nº .