Do Combate à Corrupção Cláusulas Exemplificativas

Do Combate à Corrupção. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Do Combate à Corrupção. 24 - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público- privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00, conforme expresso na Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 6308 DE 13/06/2019.
Do Combate à Corrupção. A VULCABRAS AZALEIA repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância. Todos os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral da VULCABRAS AZALEIA deverão, igualmente, coadunar com esse posicionamento e não tolerarem práticas que visem, por meios ilícitos e ardilosos, a obtenção de vantagens. Nesse contexto, os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços da VULCABRAS AZALEIA não deverão, a pretexto de obter ou reter negócios com ou para esta, solicitar, exigir ou cobrar vantagem indevida, seja na forma de favorecimento, dinheiro ou qualquer outra forma, aspecto e natureza. Os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral da VULCABRAS AZALEIA declaram e garantem conhecer e respeitar a Lei Anticorrupção do Brasil (Lei Federal n° 12.846/2013), sua regulamentação atual e regulamentação que possa vir a surgir, e qualquer outra lei, regra, código ou regulamento local semelhante, comprometendo-se a:
Do Combate à Corrupção. 16.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
Do Combate à Corrupção. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. Xxxxxxxx, xx xx 00 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Pela Contratada: OU Contrato de Prestação de Serviços nº / - , nos termos do Padrão nº 04/2002 com alterações. Processo nº .
Do Combate à Corrupção. 2. A Quartzo repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância.
Do Combate à Corrupção. SEPLAGDIC202229330A o d e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s t a

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta do recurso financeiro liberado pelo FNS referente a Proposta nº 10700.073000/1200-01, a saber: Fonte de Recurso; 12150001; Elemento de Despesa; 4490520000; Ficha; 269.