DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE – (para todos os empregos e cargos do certame). : SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Pacto pela Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 6.3.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital.
6.3.2. Os conteúdos relacionados no item 6.3.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.3.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
6.3.3. A UFBA e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
6.3.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.3.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 13.5.1. Deverão ser observados os seguintes critérios:
13.5.1.1. Privilegiar disciplinas e temas pertinentes e relevantes ao desempenho das atribuições dos cargos.
13.5.1.2. Deverá constar no Edital de Abertura do concurso a explicação resumida da relação existente entre cada disciplina exigida no certame e as atribuições do cargo ou emprego público, de acordo com a natureza e complexidade das suas atribuições.
13.5.1.3. Observar legislações ou normas vigentes.
13.5.1.4. Não utilizar legislações com entrada em vigor após a data de publicação do Edital de Abertura.
13.5.1.5. Ser adequado ao número de questões que serão exigidas, ao nível de escolaridade, complexidade e perfil dos cargos.
13.5.1.6. Ser apresentado no Edital de Abertura por disciplina, com tópicos e subitens.
13.5.1.7. O conteúdo programático de cada disciplina, objeto de exame no concurso público será enunciado de forma precisa e detalhada, a fim de permitir ao candidato a adequada compreensão do assunto em causa, vedada a referência genérica a grandes tópicos do conhecimento.
13.5.1.8. Será assegurado a qualquer cidadão, inscrito ou não no certame, o direito de receber no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação do requerimento à comissão de concurso, os esclarecimentos necessários a respeito do conteúdo programático do certame, devendo aquela dar ampla publicidade da resposta ao requerimento.
13.5.1.9. As questões que envolvam legislação ou conhecimentos jurídicos deverão ser elaboradas com o objeto de aferir a compreensão do candidato acerca do efetivo conteúdo normativo ou jurisprudencial veiculado, sendo vedada a exigência assentada na mera memorização de número de dispositivo.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. ❖ Terça-Feira -29/03/2022 - 15h00 às 20h45min (horário de Brasília) ✓ 15h00 às 19h30 Credenciamento; ✓ 19h30 às 20h00 Abertura do salão; ✓ 20h00 às 20h15 Abertura - Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos) ✓ 20h15 às 20h45 Palestra de Abertura - 1 ano da Lei nº 14.133/2021: as promessas serão cumpridas? ❖ Quarta-Feira -30/03/2022, das 08h00 às 18h (horário de Brasília) Painel 1- uma visão estrutural sobre a nova lei de licitações; ✓ 08h00 às 08h10 Abertura -Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos) ✓ 08h10 às 08h40 Normatização complementar e regulamentação da Lei nº 14.133/2021: a hora e a vez dos Estados e dos Municípios? ✓ 08h40 às 09h20 Servidor efetivo e as contratações na NLL: quando, como e onde? ✓ 09h20 às 10h00 Pregão e Concorrência na NLL: faces da mesma moeda? ✓ 10h30 às 12h30 -Oficinas Simultâneas: • Análise de Mercado e Pesquisa de Preços; • Liderança e alta-performance na gestão de equipe; • Fraudes em Pregão: como prevenir, detectar e quais providencias adotar; • Fracionamento de despesas, dispensas em razão do valor e dispensa eletrônica; • Recurso Administrativo na NLL: da interposição ao julgamento; • Capacitação e Formação de Pregoeiros e Equipe de Apoio (Parte 1) Painel 2 - O pregoeiro na nova lei de licitações. ✓ 16h30 às 17h00 Agentes de Contratação e Pregoeiro: do alter ego à esquizofrenia; ✓ 17h00 às 17h30 O Pregoeiro e a fase preparatória: quais os limites desse relacionamento? ✓ 17h30 às 18h00 O Pregoeiro não está sozinho: como potencializar o apoio da assessoria jurídica e órgãos técnicos ❖ Quinta-Feira -31/03/2022, das 08h00 às 18h (horário de Brasília) Painel 3 -Um "NOVO" Pregão Eletrônico? ✓ 08h00 às 08h10 Abertura - Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos) SEPLAGDIC202203861A o d e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s t a
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 12.1. O processo seletivo será realizado com base no conteúdo programático para cada área, conforme descrito abaixo: Área 1 - Sísmica: Estilos tectônicos de bacias sedimentares e sua importância para a interpretação sísmica; Carregamento e interpretação de dados sísmicos em softwares (OpendTect e/ou IHS Kingdom); Atributos sísmicos – tipos, usos no mapeamento de sistemas deposicionais; Geomorfologia Sísmica (extração e interpretação de time slices e horizon slices); Modelos de estratigrafia de sequências de bacias sedimentares.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1. A relação jurídica de Direito Privado. Pessoa física. Pessoa jurídica. Bens.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 11.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e no conteúdo dos artigos indicados em seu Anexo II.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. As atividades do estágio supervisionado, nas suas diversas modalidades, devem conter o seguinte conteúdo mínimo obrigatório:
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.