DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 11.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 11.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.4. A fiscalização deste contrato será exercida pelo Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 19790.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle da execução do objeto deste edital será realizado por agente fiscalizador designado pela CONTRATANTE, ao qual caberá a verificação da qualidade dos serviços, comunicando a CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle será executado por agente fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado em Portariada Díretoria-Geral,ao qual caberá a verificação da qualidade do material fornecido, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridospara pronta regularização no prazo pactuado.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle da execução do objeto deste edital será realizado por AGENTE FISCALIZADOR, devidamente designados pela Superintendência, aos quais caberá, além do acompanhamento da regularidade da execução contratual, a verificação da qualidade dos serviços executados, comunicando à licitante vencedora os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle será executado por agente fiscalizadorou substitutolegal, designados em Portaria da Diretoría Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao qual caberá a verificaçãodo cumprimentroegulardo contrato,comunicandào CONTRATADoAs fatos eventualmente ocorridospara pronta regularização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. O controle será executado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Superintende desta Autarquia, ao qual caberá a verificação da entrega dos objetos, comunicando à empresa contratada os fatos eventualmente ocorridos, para pronta regularização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, conforme termo de referência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, bem como atestar o recebimento dos peças, nos termos do item 24 do edital. 6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou peça inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 6.3. O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6.4. Fica credenciada pela Administração do Município, para fiscalização da Ata de Registro de Preços o(a) Sr(a). bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, O (a) servidor(a) Otávio Fonseca Galiazi, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. 6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Contratante, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização e posterior comunicação à CONTRATADA.