DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2 O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante. 10.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 Nos termos 9.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do art. 67 Lei nº 8.666contrato, e de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário tudo dará ciência à regularização de falhas ou defeitos observadosAdministração.
10.2 9.2 - O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratanterepresentante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.3 9.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadaprestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 9.4 - O representante da Administração fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 1 contract
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 Nos 13.1. A execução dos serviços prestados sobre o contrato será acompanhada e fiscalizada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bensexecução de todos os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.2 O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante.
10.3 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 18.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 18.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será efetuado por pessoal confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela contratanteautoridade competente.
10.3 18.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 18.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Software Licenses
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 8.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será efetuado por pessoal confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela contratanteautoridade competente.
10.3 8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 8.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 Nos 14.1. A execução dos serviços prestados sobre o contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bensexecução de todos os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.2 O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante.
10.3 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Maintenance Agreement
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 Nos termos 7.1 - O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo MUNICÍPIO:
7.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observadoscontrato.
10.2 O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante.
10.3 7.3 - A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadafornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração corresponsabilidade das SECRETARIAS MUNICIPAIS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 7.4 - O representante da Administração fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 12.1. Nos termos do art. 67 67, da Lei Federal nº 8.666, de 19938.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 12.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será efetuado por pessoal confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela contratanteautoridade competente.
10.3 12.2. A fiscalização do contrato/ata de registro de preços será efetuada pelo Chefe de Gabinete, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, servidor desta municipalidade.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 19938.666/93.
10.4 12.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial