DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso. 8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou objeto licitado social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.7. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 8.8. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.1. Para participar do Pregão Eletrônico4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto à Xxxxxxxxx, o a pessoa física regularmente designada para representar a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. processo licitatório.
4.1.1 O credenciamento dar- se-á pela atribuição será efetivado por:
a) Em se tratando de chave de identificação e de senhaSÓCIO, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á através da apresentação de cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por meio Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento particular e/PÚBLICO ou público PARTICULAR que contenha a devida autorização de procuração participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em cartórioCartório) e também o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
d) A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração/credencial, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado, inclusive de ofertar lances;
e) Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da licitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, Contrato social ou estatuto – o servidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx.
f) O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado.
4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os seguintes documentos:
a) Estatuto Social, Contrato Social ou documento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, na forma do ANEXO IV.
4.3 Se a licitante não apresentar a declaração citada no subitem 4.2, alínea c, a Pregoeira autorizará o representante legal da empresa, com poderes para assinar documentos, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou objeto licitado social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraa mesma seja feita na própria sessão.
8.7. Nenhuma pessoa física 4.4 Os interessados, que enviarem seus envelopes na forma do subitem 3.10, xxxxxxx remeter fora dos envelopes, a declaração exigida no subitem 4.2, alínea c.
4.5 Quanto às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
a) Apresentar Declaração de Microempresa ou jurídicaEmpresa de Pequeno Porte, ainda visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação que credenciada por procuração legaldeverá ser apresentada FORA dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) e nº 02 (HABILITAÇÃO), poderá representar mais modelo ANEXO VII; ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
b) Apresentar Declaração/Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, comprovando o seu enquadramento ou Certificado da Condição de uma Licitante.
8.8. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).Microempreendedor Individual com situação cadastral vigente ATIVA;
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.1. Para participar 9.1 – As empresas interessadas poderão estar presentes na sessão de abertura por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do Pregão Eletrônicoprocedimento licitatório, desde que o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônicomesmo exiba, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa, somente participando como ouvinte, não sendo consideradas as eventuais manifestações ou protestos.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do 9.2 – Cada licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante farapresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
9.3 – Quando da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e classificação, o representante da LICITANTE deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento separadamente dos envelopes.
9.4 – Por credencial entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:
9.4.1 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembleia Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s));
9.4.2 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no subitem anterior, neste caso, relativamente à pessoa que representar a LICITANTE na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
9.4.3 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
9.4.4 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no subitem anterior, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.
9.5 – Nas hipóteses em que o representante da LICITANTE for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular e/ou público de procuração, a firma da pessoa que representar a LICITANTE na procuração com firma deverá estar reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou objeto licitado social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidurapor tabelião.
8.79.6 – Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitação". Nenhuma pessoa física No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou jurídicapor servidor da Comissão, ainda que credenciada por procuração legalà vista do original.
9.7 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, poderá representar mas impedirá o portador da proposta de se manifestar durante as reuniões.
9.8 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitanteempresa proponente e nem dois representantes para a mesma empresa, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
8.8. As pessoas jurídicas 9.9 – Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que tenham sócios solicitados, em comum não poderão participar quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade com fé pública.
9.10 – O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
9.11 – No caso de qualquer participante perturbar a realização do certame procedimento licitatório, o(a) Presidente da Comissão fará constar em Ata o ocorrido, solicitando o encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Federal para o (s) mesmo (s) item(s)adoção das medidas cabíveis.
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Samples: Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.16.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante Em sendo procurador ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema deverá apresentar o Instrumento Público ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público Particular de procuração com firma reconhecida em cartóriocartório (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que comprove os necessários o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso da cópia não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em nome do proponente. Em sendo sóciocartório, proprietário, dirigente (ou assemelhadocaso não apresente o original) da empresa proponenteidentidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do estatuto Contrato Social ou objeto licitado social, ou instrumento específico documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por cartório.
8.76.3.1. Nenhuma pessoa física Caso não esteja expresso no Contrato Social ou jurídicadocumento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo VI;
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda que credenciada por procuração legalfechados, poderá representar mais de uma Licitanteaos respectivos remetentes.
8.86.7. As pessoas jurídicas Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que tenham sócios em comum não poderão participar essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do certame para o (scredenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) mesmo (s) item(s).Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.112.1. Para participar No dia, hora e local designados será realizada sessão pública para recebimento das propostas.
12.2. Antes do Pregão Eletrônicoinício da sessão, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônicoporém, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dia, hora e local designados, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, que deverá identificar-se junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro (ou junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante próprio Xxxxxxxxx), exibindo carteira de identidade ou de seu representante legal documento equivalente e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitantecomprovando, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
12.3. O representante credenciado passará a ser então o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder por sua representada e/ou público , ainda, não se admitirá a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
12.4. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário, para o credenciamento, instrumento de procuração público ou particular (neste caso com firma reconhecida em cartóriocartório e, ainda, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura do outorgante), com menção expressa de que comprove os necessários poderes lhe confere amplos poderes, inclusive para praticar formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como de todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame em nome do proponentecertame.
12.5. Em sendo A licitante fazendo-se representar pelo sócio, proprietáriodirigente, dirigente (proprietário - ou assemelhado) assemelhado - da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do estatuto ato de constituição da empresa ou objeto licitado socialato de investidura que o habilite a ser representante da empresa licitante, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal da investidura.
8.712.6. Nenhuma pessoa física Todas as alterações porventura ocorridas no contrato social devem ser apresentadas em conjunto com declaração simplificada da outorgante apontando e atestando a última alteração do referido contrato, ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitantea consolidação do Contrato Social.
8.812.7. As pessoas jurídicas Os documentos que tenham sócios credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
12.8. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens deste tópico não implicará a exclusão da empresa em comum não poderão participar do certame para certame, mas impedirá o (s) mesmo (s) item(s)representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
12.9. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão, sendo, até esse momento, permitida inclusive a substituição do representante por outro devidamente credenciado.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.112.1. Para participar No dia, hora e local designados será realizada sessão pública para recebimento das propostas.
12.2. Antes do Pregão Eletrônicoinício da sessão, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônicoporém, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dia, hora e local designados, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, que deverá identificar-se junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro (ou junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante próprio Xxxxxxxxx), exibindo carteira de identidade ou de seu representante legal documento equivalente e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitantecomprovando, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
12.3. O representante credenciado passará a ser então o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder por sua representada e/ou público , ainda, não se admitirá a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
12.4. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário, para o credenciamento, instrumento de procuração público ou particular (neste caso com firma reconhecida em cartóriocartório e, ainda, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura do outorgante), com menção expressa de que comprove os necessários poderes lhe confere amplos poderes, inclusive para praticar formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como de todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame em nome do proponentecertame.
12.5. Em sendo A licitante fazendo-se representar pelo sócio, proprietáriodirigente, dirigente (proprietário - ou assemelhado) assemelhado - da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do estatuto ato de constituição da empresa ou objeto licitado socialato de investidura que o habilite a ser representante da empresa licitante, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal da investidura.
8.712.6. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda Todas as alterações porventura ocorridas no contrato social devem ser apresentadas em conjunto com declaração simplificada da outorgante
12.7. Os documentos que credenciada por procuração legal, poderá representar mais credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de uma Licitantenúmeros 01 e 02.
8.812.8. As pessoas jurídicas que tenham sócios A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens deste tópico não implicará a exclusão da empresa em comum não poderão participar do certame para certame, mas impedirá o (s) mesmo (s) item(s)representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
12.9. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão, sendo, até esse momento, permitida inclusive a substituição do representante por outro devidamente credenciado.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.1. Para participar do Pregão Eletrônico4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto à xxxxxxxxx, o a pessoa física regularmente designada para representar a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. processo licitatório.
4.1.1 O credenciamento dar- se-á pela atribuição será efetivado por:
a) Em se tratando de chave de identificação e de senhaSÓCIO, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á através da apresentação de cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por meio Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento particular e/PÚBLICO ou público PARTICULAR que contenha a devida autorização de procuração participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em cartórioCartório) e também o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em nome cópia simples acompanhada do proponente. Em sendo sóciorespectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
d) A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração/credencial, proprietárionão excluirá a empresa interessada de participar da licitação, dirigente (mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado, inclusive de ofertar lances;
e) Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da licitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, contrato social ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou objeto licitado social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura– o servidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx.
8.7. Nenhuma pessoa física ou jurídicaf) O Documento de identificação deve estar em perfeitas condições, ainda que credenciada por procuração legalcom foto, poderá representar mais de uma Licitanteforma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado.
8.8. As pessoas jurídicas 4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os seguintes documentos:
a) Estatuto Social, Contrato Social ou documento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de que tenham sócios em comum não poderão participar cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do certame para o (s) mesmo (s) item(s)Edital, na forma do ANEXO IV.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.1. Para participar do Pregão Eletrônico4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto ao Pregoeira, o a pessoa física regularmente designada para representar a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. processo licitatório.
4.1.1 O credenciamento dar- se-á pela atribuição será efetivado por:
a) Em se tratando de chave de identificação e de senhaSÓCIO, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á através da apresentação de cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório e Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por meio Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento particular e/PÚBLICO ou público PARTICULAR que contenha a devida autorização de procuração participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em cartórioCartório), o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que comprove contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os necessários poderes para praticar todos seguintes documentos:
a) Estatuto Social, Contrato Social ou documento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os atos inerentes ao certame em nome requisitos de habilitação constantes do proponente. Em sendo sócioEdital, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia na forma do estatuto ou objeto licitado social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraANEXO IV.
8.7. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
8.8. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.16.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Uma Licitante ou suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos será sempre interpretado que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. Não poderão participar do Pregão Eletrônicodeste processo licitatório nenhuma empresa, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxfuncionários, ou instituição vinculada a Entidade de Licitação ou à Secretaria interessada.
6.4. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção da Licitante, quando presente na Sessão de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.Abertura, deverá:
8.36.4.1. O credenciamento do licitanteFazendo-se representar pelo seu sócio-gerente, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente diretor ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do estatuto ato de constituição da empresa ou objeto licitado socialato de investidura que habilitem como representante, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.76.4.2. Nenhuma pessoa física Fazendo-se representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou jurídicaparticular, ainda com menção expressa de que credenciada lhe confere amplos poderes, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por procuração legalinstrumento particular ou o instrumento público que não indique expressamente os poderes outorgados por Sócio-Administrador, poderá representar mais esta deve vir acompanhada de uma Licitantecópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.
8.86.5. As pessoas jurídicas Os documentos referidos deverão ser apresentados no início da Sessão de Abertura, fora dos envelopes 1, 2 e 3, apresentados por qualquer processo de cópia, desde que tenham sócios autenticada em comum cartório ou por servidor da SUPEL, os quais serão juntados ao processo.
6.6. O não poderão participar comparecimento de quaisquer dos LICITANTES, a qualquer das sessões marcadas, não impedirá a realização das mesmas e não terá nenhum ônus para a LICITANTE.
6.7. A não apresentação do credenciamento, não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de intervir nas decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação, nas sessões pertinentes à licitação, até regularização. 7–DA SESSÃO INAUGURAL:
7.1. Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes, deverão entregar sua documentação de habilitação, bem como, proposta técnica e de preços, em envelopes lacrados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa, de acordo com o subitem 7.2, do Edital, sob pena de não serem aceitos pela Comissão Especial de Licitação.
7.2. Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 01(um) envelope contendo a documentação de habilitação, 01 (um) envelope contendo a proposta técnica e 01(um) envelope contendo a proposta de preços, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL, com indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia)
7.3. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame para licitatório, todos os volumes poderão ser, encadernados (na forma como decidir o (scompetidor), com todas as folhas rubricadas pelo(s) mesmo (srepresentante(s) item(s)legal(is) da empresa e numeradas em ordem crescente.
7.4. Nenhum dos documentos e propostas contidos nos envelopes 1, 2 e 3, poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido o uso de palavras ou algarismos manuscritos. Para fins de julgamento considera-se:
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Samples: Public Bidding Notice
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.16.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante Em sendo procurador ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema deverá apresentar o Instrumento Público ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público Particular de procuração com firma reconhecida em cartóriocartório (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que comprove os necessários o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em nome do proponente. Em sendo sóciocartório, proprietário, dirigente (ou assemelhadocaso não apresente o original) da empresa proponenteidentidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do estatuto Contrato Social ou objeto licitado social, ou instrumento específico documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por cartório.
8.76.3.1. Nenhuma pessoa física Caso não esteja expresso no Contrato Social ou jurídicadocumento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda que credenciada por procuração legalfechados, poderá representar mais de uma Licitanteaos respectivos remetentes.
8.86.7. As pessoas jurídicas Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que tenham sócios em comum não poderão participar essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do certame para o (scredenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) mesmo (sDeclaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) item(s).Comprovante de inscrição no simples nacional;
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.16.1. Para participar do Pregão EletrônicoEm sendo procurador ou representante, deverá apresentar o licitante deverá Instrumento Público ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senhaem qualquer fase desta licitação, pessoal e intransferívelem nome da empresa, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante onde comprove que o interessado ou de o seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em nome do proponente. Em sendo sóciocartório, proprietário, dirigente (ou assemelhadocaso não apresente o original) da empresa proponenteidentidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do estatuto Contrato Social ou objeto licitado social, ou instrumento específico documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
8.76.7. Nenhuma pessoa física Em se tratando de Microempresa ou jurídicaEmpresa de Pequeno Porte, ainda para que credenciada essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por procuração legal, poderá representar mais meio da apresentação de uma Licitante.um dos seguintes documentos:
8.8. As pessoas jurídicas a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (sa empresa é ME ou EPP;
b) mesmo (s) item(s).Comprovante de inscrição no simples nacional;
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 8.1. 4.1 – Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição fins de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou Xxxxxxxxx, o proponente deverá enviar um representante munido de seu representante legal documento que o credencie a participar (XXXXX X), em papel timbrado da Empresa, constando, no mínimo, nome e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônicoCNPJ, datado e assinado, com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada.
8.3. 4.2 – O cadastramento ocorrerá até o dia 17 de dezembro de 2021, até às 09:00 horas, junto ao Setor de Contabilidade da Câmara de Vereadores de Ouro Verde quando será emitido CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
4.3 – O credenciamento do licitanteé imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitaçãopossa manifestar interesse recursal.
8.4. O uso 4.4 – Para a efetivação do credenciamento o representante da senha proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou identidade emitido por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio público juntamente com um original de instrumento particular e/procuratório que o autorize a participar deste Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou público de procuração com firma reconhecida em cartórioapresentar recurso, que comprove os necessários poderes para assinar a ata e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame presente certame, em nome do proponente. Em sendo sócio.
4.5 – Deverá apresentar cópia autenticada de documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
4.6 – No caso de proprietário, dirigente (diretor, sócio ou assemelhado) assemelhado da empresa proponenteproponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público e deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, deverá apresentar cópia do estatuto ou objeto licitado socialcontrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, ficando nesta hipótese, dispensado de apresentar o documento constante no ANEXO I.
4.7 – Caso o proponente não compareça, xxx envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e assumir obrigações em decorrência a interposição de tal investidurarecursos.
8.7. Nenhuma pessoa física ou jurídica4.8 – No ato do credenciamento o representante deverá entregar declaração do proponente dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ainda que credenciada por procuração legalconforme dispõe o artigo 4°, poderá representar inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (ANEXO II).
4.9 – Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitanteproponente.
8.8. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão 4.10 – Cada proponente participante poderá credenciar, apenas com um representante.
4.11 – O pregoeiro entregará ao credenciado documento por ele expedido identificando-o como habilitado a participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s)de PREGÃO PRESENCIAL.
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Samples: Contratação De Serviços De Consultoria E Assessoria