DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO. 6.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais. 6.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”. 6.3 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema. 6.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal. 6.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações; 6.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 6.4 A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema. 6.5 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.8 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se 6.8.1 Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, credenciamento preferencialmente no prazo de até deaté 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
6.3 5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se
6.8.1 Após se que os licitantes utilizem o credenciamentonavegador "Google Chrome", o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios diante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
6.3 5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por emaile- mail, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indicaindica- se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se
6.8.1 Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios diante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
6.3 5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.Governo
6.7 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se
6.8.1 Após se que os licitantes utilizem o credenciamentonavegador "Google Chrome", o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios diante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 7.1. Para participar das licitações realizadas através do portal pregão eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE PE-INTEGRADO.
6.1.1 7.1.1. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, preferencialmente credenciamento pre- ferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) através do link “cadastreCadastre-se no sistema”.
6.3 7.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico ele- trônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 7.3.1. São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante com- provante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantesre- presentantes; dc) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.;
6.3.2 7.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento instrumen- to público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 7.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 7.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 7.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação solicita- ção do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada efe- tuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados pra- ticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 7.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se
6.8.1 Após se que os licitantes utili- zem o credenciamentonavegador "Google Chrome", o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios di- ante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, credenciamento preferencialmente no prazo de até deaté 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
6.3 5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-PE- INTEGRADO, indica-se
6.8.1 Após se que os licitantes utilizem o credenciamentonavegador "Google Chrome", o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios diante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 7.1 Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 7.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 7.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”.
6.3 7.3 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 7.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 7.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 7.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 7.4 A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 7.5 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 7.8 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-sese que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
6.8.1 7.8.1 Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
6.9 7.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 7.1. Para participar das licitações realizadas através do portal pregão eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE PE-INTEGRADO.
6.1.1 7.1.1. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) através do link “cadastreCadastre-se no sistema”.
6.3 7.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 7.3.1. São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; dc) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.;
6.3.2 7.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 7.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 7.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 7.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 7.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se
6.8.1 Após se que os licitantes utilizem o credenciamentonavegador "Google Chrome", o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios diante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 7.1 Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 7.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 7.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”.
6.3 7.3 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 7.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 7.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;atribuindo
6.3.3 7.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 7.4 A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 7.5 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 7.8 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se
6.8.1 Após se que os licitantes utilizem o credenciamentonavegador "Google Chrome", o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios diante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 7.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/77210000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/772.
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DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO. 6.1 5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
6.1.1 5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.2 5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
6.3 5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1 5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
6.3.2 5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3 5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4 5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.5 5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.6 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.8 5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-PE- INTEGRADO, indica-se
6.8.1 Após se que os licitantes utilizem o credenciamentonavegador "Google Chrome", o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da forma indicada no processo perda de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, negócios diante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senhainobservância desta disposição.
6.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
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