DO CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:
DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas com a execução das obrigações derivadas deste contrato serão suportadas com dotação própria, consignada no orçamento-programa vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
DO CRÉDITO. 8.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente e identificada através do código:
DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada: 01.02.07.04.123.0003.2020.000.3.3.90.39.00.01.110.000- Despesa 102
DO CRÉDITO. Cláusula décima primeira. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DO CRÉDITO. 5.1. O prazo de utilização do FIESP que trata o presente Regulamento é dos semestres do curso do estudante, a partir da assinatura do contrato de financiamento, conforme os critérios existentes.
DO CRÉDITO. 6.1 As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
DO CRÉDITO. 11.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária: 6004/13.392.1303.2.2113 – 3.3.90.39. (338)
DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas com os serviços realizados por força deste termo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento programa vigente, e identificada através do código: 01.02.01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.00.01.110.000– despesa 34