DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado. 9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006). 9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregão, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o sistema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 9.1 11.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances, o (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com em relação ao estimado para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
11.1.1 Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o item.
11.1.2 O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.1.3 Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimadoestimado dos Materiais e a especificação técnica prevista.
9.2 Verificado 11.1.4 O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, poderá não ser aceito e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lanceadjudicado.
11.2 O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) às empresas de pequeno porte – EPP a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançadosuperiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, será oportunizado ao ME § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006).
11.2.1 Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou EPP o direito a empresa de preferência para que aquela pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
11.2.2 O disposto no item 12.2.1 somente se aplicará quando a melhor classificada formule seu lance. No caso oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente pequeno porte (Artart. 45, §2º da Lei Complementar n° 123, de 2006n.º 123/2006).
9.2.1 11.2.3 Para efeito do disposto no deste Pregãosubitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2subitem 12.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2subitem 12.2.3, o sistema sorteará realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2subitem 12.2.2, o objeto licitado será adjudicadoem adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.4 Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.5 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o
(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame.
11.6 Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (s).
11.16.1 Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
11.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
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DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro(a) pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado.
9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006123/2006).
9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregãosubitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item subitem 9.2, o sistema sorteará será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item subitem 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregão, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o sistema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado.
9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregão, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o sistema siatema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 9.1 12.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances, o (a) Pregoeiro(a) Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com em relação ao estimado para contratação.
12.2. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimadoestimado dos materiais e a especificação técnica prevista.
9.2 12.3. Caso o preço total da zona cotada seja superior ao estimado para a contratação, poderá ocorrer a não aceitação.
12.4. Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lanceporte, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(esque tenha(m) individual(issido classificada(s) – MEI classificadas com valor de lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançadolance, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência aberta a oportunidade para que aquela a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule seu lance. No lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo proceder-se-á de igual forma com as demais ME microempresas ou EPP ou MEI empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Artart. 45, da Lei Complementar n° 123/2006).
12.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006)., serão adotados os seguintes procedimentos:
9.2.1 12.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.5.2. Para efeito do disposto no deste Pregãosubitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
; II - não Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.210.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o sistema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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