DO ESCOPO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.1. O escopo do serviço contratado é o disposto nas Especificações Técnicas detalhadas anexas deste contrato, sendo dele parte integrante
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os bens e serviços desta Coleta são passíveis de contratação SOB DEMANDA, para suprir as necessidades dos eventos a serem organizados, conforme formatação definida mediante Ordem de Serviço específica a ser expedida pela CONTRATANTE, respeitados os limites orçamentários estabelecidos, NÃO ESTANDO A EMBRAPII OBRIGADA A CONTRATAR UMA QUANTIDADE OU PERCENTUAL MÍNIMO OU MÁXIMO DO ESTIMADO. 4.2. É sugerível que a CONTRATADA mantenha estrutura física na cidade de Brasília-DF, sede da EMBRAPII, devido à alta frequência de reuniões presenciais com a equipe de eventos. 4.2.1. Caso haja necessidade de reunião presencial, os custos de deslocamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA. 4.3. No caso de indisponibilidade de instalações que atendam rigorosamente ao padrão especificado, a CONTRATADA poderá indicar alternativas de padrão similar, que deverão ser prévia e formalmente aprovadas pela CONTRATANTE. 4.4. A CONTRATADA, em havendo necessidade, poderá demandar a contratação de profissional de eventos SÊNIOR (POSTO FIXO) que ficará responsável pelo atendimento das demandas da CONTRATANTE, que, eventualmente, poderão ser realizadas de forma presencial na sede da EMBRAPII em Brasília, ou de forma virtual, devendo observar os seguintes critérios: i. No caso de o profissional indicado pela CONTRATADA se ausentar por qualquer motivo, a empresa deverá nomear substituto para o período de ausência. ii. O profissional incumbido dessa prestação de serviço deverá ter, no mínimo, nível superior completo, preferencialmente na área de Relações Públicas, ou curso de especialização em organização de eventos e “Cerimonial e Protocolo”. iii. Preferencialmente, esse profissional deve possuir experiência de ao menos 05 (cinco) anos na organização de eventos nacionais, com excelente capacidade de redação na língua portuguesa, além de conhecimento avançado de ferramentas de informática, especialmente Outlook, Word e Excel. iv. As exigências acima solicitadas são importantes para o bom desempenho das ações do contrato. v. Ter um profissional capacitado e com conhecimentos de eventos resulta em uma boa e otimizada execução contratual. vi. Os custos incorridos com esse profissional devem ser inseridos na proposta de preços. 4.5. Todas as solicitações e orçamentos enviados por e-mail pela CONTRATANTE deverão ser respondidas em até 02 (dois) úteis pela CONTRATADA. 4.6. Todas as despesas com a organização, em qualquer local que seja realizado o evento, devem estar contempladas nos ite...
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. O escopo dos serviços compreende o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, peças, materiais de consumo, insumo e mão de obra, bem como dos demais recursos necessários e especificados, para a execução da reforma dos quartos de internação da Ala 6. Os serviços deverão ser executados pela empresa CONTRATADA, por meio da adoção de metodologias que garantam o seu desenvolvimento de maneira eficiente e em conformidade com o orçamento, padrões de qualidade e cronograma pactuado. Além disso, os serviços deverão obedecer às condições especificadas neste Termo de Referência e projeto.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços será antecedida pela OS – Ordem de Serviço, conforme demanda (materiais e mão de obra), emitida para cada unidade de imóvel, inclusive identificando os serviços a serem eventualmente prestados, os quais deverão conter os insumos apontados em planilha conforme planilha referencial e cronograma de execução, de acordo com itens previstos na planilha base fornecida, integrante do processo licitatório. Os serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação pela Fiscalização de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas e se for este o caso, a completa limpeza das áreas afetadas. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis. A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar os serviços considerados indispensáveis, como serviços rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os Serviços de Manutenção Corretiva consistem em: 2.1.1 Prestar serviços de manutenções nos equipamentos que compõem a Infraestrutura Alcatel-Lucent/MPRS, com suporte técnico local e remoto e a correção dos problemas apresentados, objetivando manter os mesmos em perfeitas condições de funcionamento e plena capacidade da Infraestrutura Alcatel-Lucent/MPRS. 2.1.2 Realizar as configurações necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos, seja através de acesso remoto ou diretamente no local de instalação, substituição de peças defeituosas ou fora da conformidade mínima do equipamento. 2.1.3 Realizar configuração, alterações cadastrais, inclusões e/ou exclusões lógicas de ramais (analógicos, digitais ou IPs). 2.1.4 Prestar manutenção aos conjuntos alimentadores/retificadores, placas de ramais, fontes de alimentação, aparelhos atendedores, mesas físicas, mesas virtuais, e as interfaces de entroncamento e interligação, ou seja, sempre que houver a necessidade de substituição destes, a CONTRATADA deverá fazê-la por equipamento, módulo, componente ou placa eletrônica, em perfeito estado de funcionamento, com configuração igual ou superior ao substituído, com a anuência da CONTRATANTE e sem custos extras para a mesma. 2.1.5 Substituir placa de 8 e 16 ramais analógicos (SLI2-8 e SLI2-16) quando esta alcançar o total de duas portas de ramais, ou mais, com defeitos irreparáveis. 2.1.6 Substituir placa de 32 ramais analógicos (EZ-32) quando esta alcançar o total de quatro portas de ramais, ou mais, com defeitos irreparáveis. 2.1.7 Realizar os serviços de substituição das baterias automotivas, que compõem o banco dos retificadores da central telefônica Alcatel-Lucent. Nesse caso, as novas baterias serão fornecidas pelo CONTRATANTE. 2.2 Os Serviços de Manutenção Preventiva e Preditiva consistem em: 2.2.1 Revisar os equipamentos e ambiente da instalação, execução dos testes padrões específicos de cada equipamento de acordo com instruções do fabricante, ou testes especificados pelo CONTRATANTE, diagnóstico de anomalias que possam vir a ocorrer e dos defeitos já apresentados. 2.2.2 Fazer manutenção preventiva mensalmente, com a emissão de relatório técnico de avaliação de funcionamento da Infraestrutura Alcatel-Lucent/MPRS (encaminhado por e-mail para a Unidade de Equipamentos - xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx. br), atestando o perfeito funcionamento dos serviços de telefonia no período avaliado ou apontando eventuais anomalias constatadas, as respectivas providências tomada...
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. A Requerente solicita o saneamento de dúvidas sobre o exposto no item 5.1 do Termo de Referência referente ao edital de concorrência 001/2017 – SETOP, questionando se “é correto o entendimento de que para a realização dos trabalhos definidos no Termo de Referência não serão exigidos da contratada a execução de serviços jurídicos privativos de advogados inscritos na OAB, podendo os serviços serem desempenhados por profissionais com outras formações técnicas”.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. 3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação do SPDA conforme as recomendações da NBR-5419/15. 3.2. A CONTRATADA deverá realizar estudo e levantamento técnico em campo para sistema de captação, subsistema de descida e malha de aterramento parcial, para elaboração de projeto, que deverá incluir: 3.2.1. Emissão de projeto inicial executivo e detalhamentos construtivos do sistema, submetendo-o à aprovação da fiscalização da CET. 3.2.2. Implantação de sistema de captação. 3.2.3. Construção de descidas externas em alumínio com proteção mecânica através de eletrodutos rígidos e aproveitando, se possível, a estrutura do galpão existente. 3.2.4. Instalação de caixas de inspeção de aterramento. 3.2.5. Implantação de malha de aterramento ou anel inferior para dissipação de descargas. 3.2.6. Implantação de hastes do tipo “copperweld”, com alta camada de cobre para reforço do sistema de descarga. 3.2.7. Confecção de soldas exotérmicas sob o piso para fechamento da malha. 3.2.8. Emissão de Relatório Técnico de medições de resistência de aterramento e continuidade entre estruturas existentes no galpão. 3.2.9. A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento da mão de obra especializada necessária à adequada execução dos serviços, bem como disponibilizar equipamentos de proteção individual aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, etc, de acordo com as prescrições específicas em vigor. 3.2.10. A CONTRATADA deverá executar os andaimes que se fizerem necessários, estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT. 3.3. A CONTRATADA deverá se adaptar às condições locais e horários de trabalho permitidos pela
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. 3.1. A referida contratação visa suprir necessidades de mão de obra, temporariamente, no atendimento aos serviços industriais, e outras atividades fabris da NUCLEP, relacionadas ao contrato de execução da obra de fabricação de equipamentos e componentes para a empresa contratante. 3.2. A relação das categorias profissionais e as descrições de suas atividades, a serem utilizadas no fornecimento de mão de obra temporária, constam no Apêndice 01 a este Termo de Referência. 3.3. O contrato entre a Contratada e a NUCLEP relativo a um mesmo empregado não poderá exceder a 180 (dias), prorrogáveis por mais 90 dias, em conformidade com o os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Lei 6019/74. 3.4. O objeto do futuro Contrato será realizado prevendo-se uma carga horária igual à jornada normal de trabalho da categoria profissional dos empregados a serem utilizados no seu cumprimento, que é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 3.4.1. O horário de trabalho no Turno Administrativo será de: 07:40 às 16:40 horas, com 1 hora de almoço incluída, de segunda a sexta feira. 3.4.2. O horário de trabalho no Turno Administrativo no sábado será de: 07:40 às 11:40 horas. 3.4.3. O horário de trabalho no Segundo Turno será de: 15:50 às 00:27 horas, com 1 hora de jantar incluída, de segunda a sexta feira.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. Os serviços são compostos por: Atendimento Presencial e Teleatendimento receptivo; Teleatendimento ativo; Atendimento multimeios; Sistema de Gestão de Relacionamento com o Cliente – CRM; Serviços acessórios de apoio à gestão.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS. 8.1. Prestação de serviços contínuos de engenharia, voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como realização de serviços eventuais correlatos, nos sistemas, equipamentos, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndios, de ar condicionado, de gás liquefeito de petróleo (GLP), existentes ou que venham a ser instalados, bem como reconstituição/adequação das partes civis afetadas, nas instalações prediais desta Contratante, localizadas no Distrito Federal. 8.2. A descrição dos equipamentos, instalações e sistemas existentes encontra-se detalhada no ANEXO ICARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL do presente Termo de Referência. 8.2.1. A omissão na descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes, ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato, não exime a Contratada da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas, desde que estas sejam integrantes dos sistemas manutenidos. 8.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência estender-se-ão a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, pela Contratada ou por terceiros, nos locais descritos no item 6, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante.