DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. 11.1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas nos documentos e na execução dos serviços.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
11.4. O pagamento a ser efetuado ao credenciado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos, devendo ser comprovado o recolhimento dos tributos aplicáveis.
11.5. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão solicitante.
11.6. É expressamente vedada à cobrança de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado;
11.7. As faturas ou recibos que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado;
11.8. Constitui ônus exclusivo do credenciado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura ou recibo.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. 14.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos fornecidos, juntamente com a apresentação ao Município de São Roque do Canaã-ES de Nota Fiscal Eletrônica, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo artigo 29 da Lei nº 8.666/93. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de cinco (05) dias corridos após a respectiva apresentação.
14.2. Depois do 5º dia corrido do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dias em atraso;
14.3. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária.
14.4. Para a efetivação do pagamento a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
14.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
14.6. O Município de São Roque do Canaã-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe foram devidos pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
14.7. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na proposta de preços.
14.8. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na licitação, deverá ser comunicada ao Município de São Roque do Canaã-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
14.9. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a empresa contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
14.10. Fica a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. A Contratada deverá protocolizar até o quinto dia útil de cada mês a nota fiscal referente à prestação de serviço do mês anterior.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. 5.1 O faturamento se dará como segue: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
5.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 135/2015, PREGÃO Nº 058/2015, CONTRATO Nº xxx/2015; e assinatura do responsável do Departamento competente.
5.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
5.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
5.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
5.4 O faturamento e a entrega do material serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre em conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
5.5 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
5.6 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
5.7 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 5.9, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
6.2. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA e encaminhada ao(à) CONTRATANTE, após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de divulgação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do Pedido de Inserção - PI e dos comprovantes da referida publicação.
6.2.1. O conjunto de documentos de cobrança especificado no item 6.2, desta Cláusula, será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) CONTRATANTE para essa finalidade, na forma de arquivo digital em formato PDF.
6.3. O(A) CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da CONTRATADA, por meio de crédito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme IN nº 02, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do
4.5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
4.5.3. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
4.5.4. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.5.5. Considerar-se-ão incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, tais como e sem se limitar a: (1) mão de obra;(2) logística;(3) alimentação;(4) encargos trabalhistas;(5) previdenciários e (6) fiscais; (7) materiais para realização do serviço;
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. 4.1 – O pagamento estará condicionado ao atesto do Gestor do Contrato indicado formalmente pela CONTRATANTE de que o serviço foi executado em conformidade com este e com o Termo de Referência nº 23/2017.
4.2 – Após o atesto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de cobrança que deverá conter o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, e esta deverá ser entregue na ABC no endereço indicado acima, aos cuidados do Setor Financeiro. Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do documento de cobrança.
4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados neste CONTRATO, sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança.
4.6 – Por ocasião da assinatura deste CONTRATO e da realização de cada pagamento no seu curso, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, estando apta a apresentar todas as certidões negativas exigidas para a contratação, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. Obrigações das Partes;
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento da fatura será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do dia imediato à apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais) acompanhada(s) das requisições emitidas pelo setor competente do Município e devidamente atestadas por servidor responsável.
16.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
16.3. Nenhum pagamento será feito sem que a adjudicatária tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
16.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
16.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da contratada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.