DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. 6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, mais precisamente pelo Departamento de Apoio Operacional - TO.
6.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, a CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução.
6.4. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CEASA Campinas ou de seus empregados.
6.5. O fiscal do contrato, designado pela CEASA Campinas, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. 8.1. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato. Pariquera-Açu, 07 de junho de 2023.
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. 8.1. Comunico que o servidor designado para ser FISCAL à frente do Contrato oriundo do Processo de licitação, será o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX para o Departamento de Saude e o Sr. XXXX XXXX XXXXXX para os Demais departamentos e os GESTORES os Srsº. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, XXXXX XXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXX FRANÇA DE LIMA, ambos lotados na Administração Municipal.
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. 8.1. Comunico que o servidor designado para ser FISCAL à frente do Contrato oriundo do Processo de licitação, será a servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Enfermeira e o GESTOR o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, Diretor do Departamento de Saúde, ambos lotados no Departamento de Saúde. Pariquera-Açu, 07 de outubro, 2021. ITEM NOME DO EQUIPAMENTO QTD UNITARIO TOTAL 01 Kit de cilindro de oxigênio (5 litros) completo sem carga, com fluxômetro e manômetro e bolsa para transporte 17 R$ 1.721,00 R$ 29.257,00 Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços local.
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. III - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. 10.1. Comunico que o servidor designado para ser FISCAL será o Sr.º Xxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade n.º 47.477.169-6 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 414.2.329.978-22, responsável pelo Departamento Desenvolvimento e Tecnologia, e o GESTOR do mesmo Contrato será o Sr.º Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade n.º 24.162.140-9 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, Auxiliar Administrativo.
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. O Fiscal do contrato será o funcionário Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Engº Civil - CREA-ES 024728/D.
16.1 O Gestor do Contrato será o Srª. Xxxxx Xxxxxx - Secretária de Educação do Município de Fundão/ES.
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. 9.1. A fiscalização decorrente desta contratação será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário de Gabinete, matrícula n° 239, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - contato: 75 9 81681798, e/ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidia´-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
9.2. O fiscal do contrato anotara´ em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a` execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.3. O fiscal do contrato informara´ a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
13.4. O fiscal do contrato será´ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir duvidas e subsidia´-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
9.6. O gestor do contrato, será o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização
9.7. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.8. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.9. As comunicações entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAÍ e o CONTRATADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail, whatsapp, telegram, entre outros) para esse fim;
DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO. 8.1. Comunico que o servidor designado para ser FISCAL à frente do Contrato oriundo do Processo de licitação, será o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e o GESTOR o Srº. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, ambos lotados na Administração Municipal.