DO FORNECEDOR REGISTRADO. 2.1. Fornecedor registrado:
DO FORNECEDOR REGISTRADO a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
DO FORNECEDOR REGISTRADO. 3.1.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
3.1.2. Entregar os Produtos no órgão solicitado pelo Município de acordo especificação marca e preço registrados e na forma prevista, observando o seguinte:
3.1.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
3.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
3.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
3.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
3.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
3.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
3.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
3.1.10. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a ciência da ordem de fornecimento que será repassado ao Licitante vencedor, observadas as especificidades de entregas dispostas no Termo de Referência e seus respectivos subitens.
3.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais, o(s) Produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
3.1.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) Produto(s), cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, tr...
DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
8.2.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
DO FORNECEDOR REGISTRADO. A partir da assinatura ficam registrados os preços do fornecedor abaixo identificado:
DO FORNECEDOR REGISTRADO. Prestar o serviço no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração;
DO FORNECEDOR REGISTRADO. A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de DIAMANTINO – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS LABORATORIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA
DO FORNECEDOR REGISTRADO. A partir da publicação do extrato da Ata, ficam registrados neste Tribunal, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) a seguir, objetivando o compromisso de prestação de serviço conforme anexo deste Instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
DO FORNECEDOR REGISTRADO. 1.1. XXXXXX, inscrito no CNPJ Nº XXXXXXX, estabelecido a XXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX - TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n° XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX. Contatos – (XX) XXXXX – E-mail: XXXXX.
DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
8.2.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega/prestação.
8.2.3 As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
8.2.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade de fabricação, execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.