DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 11.1. O foro desta Comarca é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento, Termo De Fomento
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 11.1. O foro desta da Comarca de Sarandi/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo Acordo de FomentoCooperação.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
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Samples: Cooperation Agreement
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 11.113.1. O foro desta da Comarca de Lajeado é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.213.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria Procuradoria do Município.
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Samples: Termo De Fomento
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. 11.1. 12.1 - O foro desta da Comarca de Portão é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo Acordo de FomentoCooperação.
11.2. 12.2 - Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria -Geral do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do -Geral Município.
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Samples: Cooperation Agreement