Do Gerente do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Do Gerente do Contrato. 3.1 Responsabilida des e Autoridade do Gerente do Contrato Caso não esteja indicado na Sub-cláusula 1.1.2.4 das Condições Particulares do Contrato (CPC), o Contratante designará o Gerente do Contrato no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. O Gerente do Contrato deve exercer as funções que lhe forem atribuídas no Contrato, porém não terá autoridade para alterar o Contrato. A equipe de Gerência do Contrato deve incluir engenheiros devidamente qualificados e outros profissionais competentes para realizar essas funções. O Gerente do Contrato pode exercer a autoridade que lhe é atribuída conforme especificado no Contrato ou no que for implícito no texto do contrato. O Contratante deve informar prontamente ao Contratado sobre qualquer alteração na autoridade atribuída ao Gerente do Contrato. Salvo disposição em contrário nestas Condições: (a) sempre que exerça funções ou a autoridade, especificadas ou implícitas no contrato, o Gerente do Contrato deverá ser considerado como atuando em nome do Contratante. (b) o Gerente do Contrato não tem autoridade para isentar qualquer das Partes de qualquer dos direitos, obrigações e responsabilidades no âmbito do Contrato; e (c) qualquer aprovação, verificação, certificado, consentimento, exame, inspeção, instrução, aviso prévio, proposta, pedido de exame, ou ato similar praticado pelo Gerente do Contrato não isentará o Contratado de qualquer responsabilidade que tenha sob o contrato, incluindo responsabilidade por eventuais erros, omissões, divergências e não-conformidades. (d) Qualquer pedido do Contratado ao Gerente do Contrato, exceto se expressamente previsto, deve ser respondido por escrito ao Contratado no prazo de 28 (vinte e oito) dias a contar da recepção do pedido. As seguintes disposições aplicam-se: O Gerente do Contrato deverá obter a aprovação específica do Contratante antes de tomar medidas de acordo com as seguintes Sub-cláusulas destas Condições: (a) Sub-Cláusula 12.1 [Variações], exceto; (i) em uma situação de emergência conforme identificado pelo Gerente do Contrato, ou (ii) quando a Variação resulte em um aumento acumulado no Preço do Contrato estabelecido no Termo de Contrato inferior uma percentagem especificada nas Condições Particulares do Contrato (CPC). (b) Sub-Cláusula 12.2 [Processamento das Variações]: antes de aprovar uma Variação proposta pelo Contratado segundo a Sub-Cláusula 12.1 [Variações].
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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).