Do Gerente do Contrato. 3.1 Responsabilida des e Autoridade do Gerente do Contrato Caso não esteja indicado na Sub-cláusula 1.1.2.4 das Condições Particulares do Contrato (CPC), o Contratante designará o Gerente do Contrato no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. O Gerente do Contrato deve exercer as funções que lhe forem atribuídas no Contrato, porém não terá autoridade para alterar o Contrato. A equipe de Gerência do Contrato deve incluir engenheiros devidamente qualificados e outros profissionais competentes para realizar essas funções. O Gerente do Contrato pode exercer a autoridade que lhe é atribuída conforme especificado no Contrato ou no que for implícito no texto do contrato. O Contratante deve informar prontamente ao Contratado sobre qualquer alteração na autoridade atribuída ao Gerente do Contrato. Salvo disposição em contrário nestas Condições: (a) sempre que exerça funções ou a autoridade, especificadas ou implícitas no contrato, o Gerente do Contrato deverá ser considerado como atuando em nome do Contratante. (b) o Gerente do Contrato não tem autoridade para isentar qualquer das Partes de qualquer dos direitos, obrigações e responsabilidades no âmbito do Contrato; e (c) qualquer aprovação, verificação, certificado, consentimento, exame, inspeção, instrução, aviso prévio, proposta, pedido de exame, ou ato similar praticado pelo Gerente do Contrato não isentará o Contratado de qualquer responsabilidade que tenha sob o contrato, incluindo responsabilidade por eventuais erros, omissões, divergências e não-conformidades. (d) Qualquer pedido do Contratado ao Gerente do Contrato, exceto se expressamente previsto, deve ser respondido por escrito ao Contratado no prazo de 28 (vinte e oito) dias a contar da recepção do pedido. As seguintes disposições aplicam-se: O Gerente do Contrato deverá obter a aprovação específica do Contratante antes de tomar medidas de acordo com as seguintes Sub-cláusulas destas Condições: (a) Sub-Cláusula 12.1 [Variações], exceto; (i) em uma situação de emergência conforme identificado pelo Gerente do Contrato, ou (ii) quando a Variação resulte em um aumento acumulado no Preço do Contrato estabelecido no Termo de Contrato inferior uma percentagem especificada nas Condições Particulares do Contrato (CPC). (b) Sub-Cláusula 12.2 [Processamento das Variações]: antes de aprovar uma Variação proposta pelo Contratado segundo a Sub-Cláusula 12.1 [Variações].
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Samples: Acordo De Empréstimo n.º, Acordo De Empréstimo n.º, www.licitacao.ac.gov.br