DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. A Empresa respeitará o horário de funcionamento de cada instalação, ou seja, o empregado cumprirá sua jornada de trabalho dentro do horário de funcionamento da instalação.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O horário do café deverá ser definido em acordo com a Secretaria Municipal da Cultura, respeitando um mínimo de 8 (oito) horas diárias e funcionando 6 (seis) dias por semana; O horário estipulado poderá sofrer alterações, mediante acordo com a Concessionária
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 3.1. A empresa vencedora deverá abrir o restaurante nos dias 08, 09 e 10 de agosto de 2014, nos horários discriminados a seguir:
a) Dia 08/08/14 = Almoço: Não haverá - Jantar: das 19:00h às 23:00h
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. Os serviços de Reabilitação dos CER IV de Parnaíba terão funcionamento de no mínimo 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. A unidade interligada funcionará de segunda à sexta-feira, das XXX as XXX horas, e executará apenas a realização do registro e a emissão da primeira certidão de nascimento, além do registro dos óbitos ocorridos no estabelecimento hospitalar.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. A CEASA funcionará em dias e horários estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO, através de expedientes específicos e alterados sempre que for necessário, baseado em critérios formulados de acordo com o acompanhamento da dinâmica de funcionamento da CEASA.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 2.1. O horário ordinário de funcionamento das Lojas é o horário comercial, podendo ser todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.2. O horário estipulado no item 2.1 poderá sofrer alterações mediante acordo com a CONCESSIONÁRIA e segundo critério do CONCEDENTE.
2.3. Será cobrada multa diária de 01 (hum) salário mínimo quando houver interrupção do funcionamento da Lojas, salvo casos de força maior, comprovados e aceitos pelo CONCEDENTE.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO a) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a manter seus estandes abertos e em pleno funcionamento, com pessoal para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 23:59 horas;
b) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a manter seus estandes abertos e em pleno funcionamento, e com pessoal para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização de competições e shows do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 01:59 horas, do dia subsequente.
c) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a FORNECER 10 (dez) jogos de mesas e cadeiras de plásticos com toalhas nas seguintes opções de cores: vermelho, laranja, verde, marrom ou amarelo, e ORGANIZÁ-LAS para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 23:59 horas.
d) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a FORNECER e INSTALAR pias e torneiras para uso individual, respeitando os sistemas de água e esgoto disponibilizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;
e) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a ENVIAR o cardápio no ato da inscrição e a OFERTAR ao menos um PRATO PROMOCIONAL E/OU PRATO FAMÍLIA OU BEBIDA PROMOCIONAL durante todos os dias de realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 23:59 horas;
f) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação”, da “Área de Show” e do “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a PRATICAR valores de vendas dos seus produtos condizentes com os praticados no comércio local. Todos deverão confeccionar CÁRDÁPIOS no tamanho de (1,0x1,0m) e EXPOR à frente das tendas durante o período de funcionamento.
g) É terminantemente PROIBIDO a comercialização de bebidas em GARRAFAS DE VIDRO, sendo passivo de PUNIÇÃO com a EXCLUSÃO da empresa do evento e suspensão do direito de expositor nos próximos eventos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
h) Todos os EXPOSITORES da “Pr...
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. Os quiosques poderão funcionar das 08:00 às 24:00 horas de segunda a sexta- feira.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 3.1 O horário de funcionamento da lanchonete será de segunda-feira à sexta feira, das 06:00h às 18:00h.
3.2 Caso haja atividades/eventos no CAPM e quando solicitado pela CONCEDENTE, a lanchonete deverá abrir após às 18:00h e/ou aos sábados, domingos e feriados.