DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O horário do café deverá ser definido em acordo com a Secretaria Municipal da Cultura, respeitando um mínimo de 8 (oito) horas diárias e funcionando 6 (seis) dias por semana; O horário estipulado poderá sofrer alterações, mediante acordo com a Concessionária
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. A Empresa respeitará o horário de funcionamento de cada instalação, ou seja, o empregado cumprirá sua jornada de trabalho dentro do horário de funcionamento da instalação.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O horário mínimo de funcionamento da Lancheria será das 07:30 às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira e das 07:30 às 12:00 aos sábados. Demais horários ficarão a critério da PERMISSIONÁRIA, desde que autorizado pela Prefeitura da Cidade Universitária.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 3.1 O horário de funcionamento da lanchonete será de segunda-feira à sexta feira, das 06:00h às 18:00h.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O horário de funcionamento deve atender a finalidade escolar e a necessidade da comunidade. Os atendimentos aos alunos seguem os horários previstos no Decreto nº 4.379, de 27 de junho de 2018, conforme a seguir: -Turno Integral: das 7 às 18 horas; -Turno Parcial: Manhã: das 7 às 12 horas; -Turno Parcial: Tarde: das 13 às 18 horas. a)A oferta da alimentação adequada a cada faixa etária, conforme diretriz nutricional organizada e acompanhada pelo Serviço de Nutrição Escolar-SENE. O Município fornecerá os gêneros alimentícios, o cardápio e o acompanhamento de nutricionista; b)Disponibilizar serviços de manutenção preventiva e corretiva predial e dos instrumentos e equipamentos para a realização dos serviços e ações pactuadas; c)A adequação das dependências, banheiros, refeitórios, mobiliários e utensílios, em conformidade com a faixa etária das crianças/alunos;
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. É de atribuição do contratante a observância dos horários de funcionamento, de entrada e saída de alunos nas dependências da escola, ficando os responsáveis cientes dos horários e desde já compromissados a levá-los e buscá- los dentro dos horários estipulados pelo contratado. Horário de funcionamento: Matutino: 7h30min às 11h55min. Vespertino: 13h15min às 17h40min. Integral: 7h30min às 17h40min.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. O Conservatório terá seu horário de funcionamento de segunda a sexta das 8h às 12h e de 13h às 22h e aos sábados de 9h às 12h, e respeitará o calendário escolar do município.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 2.1. O horário ordinário de funcionamento das Lojas é o horário comercial, podendo ser todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. 2.1 - Horário e forma de funcionamento deverá constar no contrato, obedecendo o Código de Postura Municipal:
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. Art. 4º O horário de funcionamento do Terminal Rodoviário será ininterrupto.