DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: :
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADAdo CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADAdo CONTRATADO. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADAdo CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Samples: Contrato Administrativo