DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA - SÉTIMA: Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA Cláusula Décima Segunda - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA QUINTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. ar t. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA QUINTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA Cláusula Sexta - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do d o ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA DÉCIMA QUARTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMA: Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento desc umprimento do objeto, memorial descritivo, da planilha de mão -de-obra ou do cronograma em anexo ao processo licitatório, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais eve ntuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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