DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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Samples: Contrato De Serviços De Auxiliar, www.candelaria.rs.gov.br, www.candelaria.rs.gov.br
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SEXTA - SEXTA: Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratadapelo Contratado, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(oserá(ão) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº Nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços