DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. Sendo a atividade dos Motoristas e Ajudantes realizadas em ambiente externo, sem qualquer controle por parte da empresa acordante, fica pactuado que os mesmos deverão durante a jornada de trabalho fazer o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora e 12 (doze) minutos, para descanso e alimentação.
DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. Fica garantido aos empregados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o intervalo para alimentação, de no mínimo 01 (uma) e máximo de 2 (duas) horas.
DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. Sendo a atividade do Motorista e do Entregador ajudante realizada em ambiente externo, sem qualquer controle por parte das EMPRESAS, fica pactuado que os mesmos deverão repousar durante a jornada de trabalho, por no mínimo, 1h (uma) hora. Este intervalo é destinado à alimentação e descanso estabelecido em Lei (Seção IV-A, da CLT), cabendo a equipe de trabalho determinar em que momento a jornada diária será interrompida, a fim de que possam usufruir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e alimentação, não podendo fazê-lo em tempo inferior ao aqui estabelecido, sob qualquer hipótese.
DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. Sendo a atividade do Motorista e Ajudante de motorista realizada em ambiente externo, sem qualquer controle por parte da EMPRESA, fica pactuado que os mesmos deverão repousar durante a jornada de trabalho, por no mínimo, 01:00hs (uma hora). Este intervalo é destinado à alimentação e descanso estabelecido no § 2º, do Art. 235-C, da CLT, cabendo a equipe de trabalho determinar em que momento a jornada de trabalho será interrompida, a fim de que possam usufruir o intervalo intrajornada destinado a alimentação e ao repouso, não podendo fazê-lo em tempo inferior ao aqui estabelecido, sob qualquer hipótese, sendo que o seu descumprimento ensejará a perca do benefício do ticket alimentação ou vale- refeição.

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.