DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
7.7. O pregoeiro poderá:
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente...
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento da proposta.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.1.1 – O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope “A”, contendo a Proposta de Preços escrita, ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “unitários”.
7.3. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais;
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. As Propostas serão julgadas e classificadas pelo critério do menor preço, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
11.2. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuação iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio, a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
11.4. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.5. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.7. As cópias simples deverão estar acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos na Convite.
11.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Convite deverá A Comissão Permanente de Licitação considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.10.1.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar o Pregoeiro o credenciamento para a prática dos atos do certame, nos termos do Item 3 deste Edital.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1. O presente certame será julgado com base na MAIOR OFERTA DE PREÇO.
9.1.1. Na classificação das propostas, será levada em conta a maior oferta de Percentual de Remuneração (%) mensal (Outorga variável), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, não inferior a 5% (cinco por cento) a ser aplicada sobre a receita bruta mensal da CONCESSIONÁRIA.
9.2. O julgamento das propostas será feito pela comissão de licitação, designada pela Administração.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital ou que sejam manifestamente inexequíveis, ou com preços excessivos.
9.4. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
9.5. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente de preços, a partir da de valor mais alto.
9.6. Critério de desempate:
9.6.1. Empate real – disputa final, conforme artigo 55, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16 e, persistindo o empate, por sorteio público (art. 55, inciso IV, da Lei Federal n° 13.303/16).
9.6.2. Empate ficto - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.6.2.1. A ME ou EPP classificada nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com preço inferior àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão.
9.6.3. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7. A análise, julgamento e aprovação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 15.1 Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
15.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
15.3 A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.