DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO. O presente contrato objetiva o desenvolvimento de uma unidade de negócio, ou empresa ou empreendimento de base tecnológica ou do setor tradicional, e também regulamentar as relações entre a INETI e o EMPREENDIMENTO, de forma a possibilitar o desenvolvimento do EMPREENDIMENTO ou uma unidade de negócios do mesmo, e também o uso de um submódulo de espaço físico, especialmente cedido para atender os objetivos do Edital nº 01/2018, bem como a utilização do apoio disponibilizado pela INETI para viabilizar o início e o crescimento do EMPREENDIMENTO.
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO. CLÁUSULA 2.1.1. O CONTRATADO se obriga a prestar os Serviços Educacionais ao Aluno(a), durante o ano letivo contratado, por meio de aulas teóricas e práticas, além de outras atividades educacionais, durante o Ano Letivo, de acordo com: (I) a legislação em vigor, (II) o Regimento Escolar, (III) o Projeto Pedagógico. CLÁUSULA 2.1.2. Não estão incluídos os serviços e produtos adicionais que não estejam contemplados no Projeto Pedagógico ou neste Contrato, tais como, mas não se limitando a, atividades extracurriculares opcionais, fornecimento de livros didáticos e apostilas exigidos nos Planos de Aprendizagem do CONTRATADO, assessoria com a Internacional School, uniforme, transporte, alimentação, hospedagem e despesas com eventos integrados no planejamento educacional ou propostos pelo Contratado, empréstimo domiciliar de livros das Bibliotecas, aulas ministradas em Tutoria ou de Recuperação extra horário (opcionais), atividades ou aulas extracurriculares. CLÁUSULA 2.1.3. Caso os CONTRATANTES venham a solicitar qualquer dos serviços ou produtos adicionais acima citados ao Contratado, a contratação respectiva deverá ser feita por meio de instrumento específico, via Clip Escola ( Agenda escolar digital).
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO. 3.1. O presente contrato tem por objeto fixar as normas, condições, direitos e obrigações da relação entre a EMISSORA e o CLIENTE, para a prestação dos serviços emissão, administração e utilização do CARTÃO, mediante os quais o CLIENTE após a ADESÃO ao presente Contrato, poderá realizar TRANSAÇÕES que serão registradas na sua CONTA GRÁFICA, podendo utilizar e usufruir dos serviços e benefícios disponibilizados pela EMISSORA do CARTÃO. 3.1.1. Fica desde já, expressamente ressalvado que normas e condições do presente Contrato, pela sua natureza, são complementadas e particularizadas por outras contidas nos DOCUMENTOS ADICIONAIS que venham ser assinados e/ou autorizados pelo CLIENTE, os quais sempre estarão relacionados a este Contrato.
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO. 1.1. O objeto deste Contrato de Permanência é a concessão de benefícios ao assinante para que este permaneça pelo período de 12 meses, sob pena de multa prevista no art. 58 da Resolução nº 632/2014 Anatel.
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO. O presente contrato tem como objetivo a administração de benefícios em serviços médicos, ambulatoriais, exame laboratoriais e de imagens na D+Saúde Clínica Médica e outros parceiros estando o beneficiário e seus dependente rigorosamente em dia com suas mensalidades. § 1 O CLUBE D+BENEFÍCIOS, NÃO é Operadora de Plano de Saúde. Quem usar esse serviço não está protegid pela agência que regula e fiscaliza os planos de saúde, a ANS.
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO. 2.1. Este contrato regula os termos e condições da prestação de serviços ao TITULAR e ADICIONAL e da utilização e administração dos CARTÕES emitidos pela EMISSORA. 2.2. Por força do relacionamento mantido entre a EMISSORA e os ESTABELECIMENTOS, o TITULAR/ADICIONAL poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades, os quais serão negociados e divulgados pela EMISSORA. Os benefícios, produtos e/ou facilidades poderão ser descontinuados a qualquer tempo. 2.3. O TITULAR/ADICIONAL possui plena ciência de que está vinculado à EMISSORA, na qualidade de associado, razão pela qual deverá respeitar e aceitar todas as disposições contratuais firmadas pela EMISSORA junto aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, no tocante aos produtos e/ou serviços contratados por intermédio do seu CARTÃO de crédito RIACHUELO.