DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula segunda e terceira do Contrato 066/2006. A presente alteração encontra-se de conformidade com artigo 57 e 65 da Lei 8.666/ 93.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. 1 - O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do valor dos Recursos da Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº 912632/2021/MDR/CAIXA, de 10/08/2021, realizado segundo os termos do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, que passa(m) a ter a seguinte redação:
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. O presente Termo Aditivo tem por objeto dispor sobre a reposição do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento de que trata o ANEXO IV do instrumento ora aditado.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 26/2019, que consta de Serviços de acompanhamento do ICMS, com consequente aumento do valor contratual.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da cláusula 3ª (do valor) do contrato nº 00009/2015, firmado em 09 de janeiro de 2015.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula 3ª (do valor), do Contrato nº 010/2021, firmado em 20 de agosto de 2021 .
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. 1.1. O presente instrumento tem por objeto a alteração e inclusão do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa, com a interveniência do Departamento de Polícia Penal e da Diretoria de Inteligência, a fim
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do valor dos Recursos da Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº 892833/2019/MAPA/CAIXA, de 26/12/2019, realizado segundo os termos do Programa Agropecuária Sustentável do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que passa(m) a ter a seguinte redação:
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. Constituem objetos do presente aditivo a inclusão das seguintes unidades prestadoras: i) Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx; ii) Ambulatório Médico de Especialidades - Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx; e iii) Serviços Móveis de Imagem.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO. O presente INSTRUMENTO tem por objeto padronizar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CPS nº xx/201xx ao disposto na Instrução Normativa nº 3, de 15 de fevereiro de 2018, na Instrução Normativa nº 6, de 26 de novembro de 2018 e na Instrução Normativa nº 211, de 26 de novembro de 2019, que alteraram a Instrução Normativa nº 2, de 24 de janeiro de 2018, conforme destacado abaixo:
1. Adequar a redação do Contrato de Prestação de Serviços nº xx/20xx, que rege a operacionalização dos contratos de repasse celebrados em 2018 e dos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes;
2. Alterar cláusula primeira do CPS nº xx/xxxx, para tratar da aplicação dos Anexos I, II, III e IV aos contratos de repasse celebrados em 2018 e da aplicação dos Anexos I-A, II-A, III-A e IV-A aos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes;
3. Alterar a redação dos itens 1.1, 3.3.4, 3.3.5 e 3.4.3.1 do Anexo I; e revogar os itens 2.2.11, 2.2.19, 3.4.3.4 e 3.9.3; a alínea “i” do item 3.10.2; o item 3.10.10 e suas alíneas “a”, “b” e “c”; e o item 3.12.5.1; todos do ANEXO I, do Contrato de Prestação de Serviços – Detalhamento dos Serviços, que rege a operacionalização dos contratos de repasse celebrados em 2018;
4. Alterar a redação dos itens 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 do ANEXO II, do Contrato de Prestação de Serviços – Instrumento de Medição de Resultado - IMR; que rege a operacionalização dos contratos de repasse celebrados em 2018;
5. Revogar o item I6 da Parte 2- Lista de Verificação do Anexo III, Gestão e Fiscalização, que rege a operacionalização dos contratos de repasse celebrados em 2018;
6. Incluir ao presente CPS os seguintes anexos, que regem a operacionalização dos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes: o Anexo I-A do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS (aplicável aos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes); o Anexo- II-A do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR (aplicável aos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes); o Anexo- III-A do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO (aplicável aos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes); e o Anexo- IV-A do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - DA METODOLOGIA DO PREÇO (aplicável aos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes).