DO PAGAMENTO DO ALUGUEL Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 6.1. Fica convencionado, entre as partes signatárias, que a locação do imóvel objeto do presente contrato somente passará a ser remunerada a partir do dia que se suceder a entrega definitiva do imóvel, com as reformas/adaptações realizadas pela LOCADORA, emitido o respectivo TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. Cláusula 5®: O aluguel é devido por mês vencido e será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, por intermédio do BANCO DO BRASIL S/A, por meio de ordem bancária em agênda e conta indicada pelo LOCADOR, nos termos do Decreto Estadual n® 62.867/17, contra a apresentação do atestado de ocupação do Imóvel.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 4.1 – O pagamento será efetuado através de transferência bancária para a conta corrente informada pela LOCADORA na proposta de locação até 30 (trinta) dias após o mês vencido: CONTA PARA PAGAMENTO, Agência 0818, Conta: 17246-1, Banco Sicredi.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. Os aluguéis serão pagos pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, proprietário do imóvel, por meio de transferência bancária, para a conta corrente nº: 01074-7, Agência nº: 3159, Banco: Itaú, em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 4.1 – O pagamento será efetuado através de transferência bancária para a conta corrente informada pela LOCADORA na proposta de locação até o 30 (trinta) dias após o mês vencido: CONTA PARA PAGAMENTO, Agência:567-3, Conta: 26840-2, BANCO DO BRASIL.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 4.1. Os valores locatícios serão pagos mensalmente pelo LOCATÁRIO no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data da protocolização de pedido no Departamento de Gestão Documental – Divisão de Protocolo Administrativo, que será formulado pelo LOCADOR, instruído com informações relativas ao mês de referência, recibo do valor respectivo e certidões negativas do LOCADOR junto às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, certidão de regularidade junto ao FGTS, Certidão negativa de débitos trabalhistas e o Cadastro Informativo Estadual- CADIN.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 6.1 O aluguel será pago pelo LOCATÁRIO, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura/Boleto, elaborado com observância da Legislação em vigor, e pago até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito (identificado), creditado em conta-corrente indicada pelo LOCADOR, desde que comprovada a regularidade de sua situação fiscal.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. A CONCEDENTE procederá o desconto, diretamente à folha de pagamento da CONCESSIONÁRIA, das despesas decorrentes do contrato de concessão.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a efetuar o pagamento dos aluguéis, até a data de seus respectivos vencimentos, através de boletos bancários a serem enviados mensalmente pela ADMINISTRADORA para o endereço eletrônico, tais como: e-mail, fax, sms e outros; e ou endereço físico fornecido pelo(a) LOCATÁRIO(A), cujo o custo será de responsabilidade do LOCATÁRIO(A).

Related to DO PAGAMENTO DO ALUGUEL

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.