DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisição, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do...
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), conforme proposta encaminhada pela CONTRATADA, a serem pagos em até sete dias úteis da realização do evento de capacitação.
4.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente conferida e aprovada na forma do item 3.5 deste contrato.
4.2.1 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. O ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA a Taxa de Instalação/Habilitação do serviço contratado, o valor mensal pela prestação do serviço contratado, bem como eventuais taxas (transferência de titularidade, reconexão, mudança de endereço, visita técnica, extrato detalhado – segunda via, etc.), incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA.
13.2. Na hipótese de contratação de dois ou mais serviços de telecomunicações, e sendo um deles o Serviço de Telefonia TVN VOZ, o ASSINANTE irá receber a cobrança dos respectivos serviços em fatura única.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1. O pagamento dos serviços prestados obedecerá a tabela de valores para cada linha, nos termos do Anexo I desse Edital.
20.2. O pagamento pela execução dos serviços, será efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao vencido mediante apresentação da nota fiscal / fatura, devendo estar inclusos no valor apresentado, todos os valores referentes aos impostos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, oriundas da prestação dos serviços contratados, observando-se o total de quilômetros que forem EFETIVAMENTE RODADOS NO MÊS ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o atestado de medição dos serviços prestados que será emitido pelo Departamento competente deste Município, através de seu titular
20.2.1. O pagamento somente será efetuado, quando houver execução total do serviço proposto e o atesto na nota fiscal, do responsável pela fiscalização dos serviços
20.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada
20.4. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação;
20.5. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. O pagamento deve ser efetuado através da utilização de cartão de crédito de bandeira Visa e Mastercard ou qualquer outra bandeira que esteja disponível no site online no momento da compra. A solicitação de pagamento via cartão de crédito será encaminha a fornecedores homologados que farão análises de crédito para posterior aprovação da compra a qual pode ocorrer em um prazo de até 72 horas após a finalização da compra através do site ou televendas da mesma. Caso a compra não seja aprovada por qualquer motivo após análise, a BEFLY CONECTA a seu critério pode ou não disponibilizar uma outra opção de pagamento como boletos, transferência/deposito bancários, entre outros.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1. O ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA a Taxa de Instalação/Habilitação do serviço contratado, o valor mensal pela prestação do serviço contratado, bem como eventuais taxas (transferência de titularidade, reconexão, mudança de endereço, visita técnica, extrato detalhado – segunda via, etc.), incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA.
14.2. Na hipótese de contratação de dois ou mais serviços de telecomunicações, e sendo um deles o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) “nome do plano”, o ASSINANTE irá receber a cobrança dos respectivos serviços em fatura única.
14.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, no primeiro boleto (fatura) a ser emitido pela PRESTADORA, constará a cobrança referente ao serviço prestado no mês em curso,relativo ao período compreendido entre a data de instalação/habilitação do serviço e o fechamento do primeiro faturamento.
14.4. Os valores devidos mensalmente deverão ser pagos na data em que foi definido pelo ASSINANTE no ato da celebração do contrato, dentre as opções disponibilizadas pela PRESTADORA, por meio de boleto (fatura), nos locais determinados pela PRESTADORA, ou por débito automático em conta corrente bancária indicada pelo ASSINANTE.
14.5. A fatura será entregue em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do vencimento. Se o ASSINANTE não receber a fatura, com a antecedência prevista, deverá efetuar o pagamento por meio de segunda via da fatura, a ser obtida no site (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), na sede ou locais de atendimento da PRESTADORA, bem como através de outros meios disponibilizados (e- mail, Call Center – código de barras, entre outros); não se eximindo do pagamento na data do vencimento.
14.5.1. Quando disponível e tendo sido feita a opção para o recebimento dos documentos de cobrança (fatura) via correio eletrônico (e-mail), o ASSINANTE deverá informar o endereço eletrônico no qual poderá receber as faturas referentes ao presente contrato, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão do correio eletrônico informado.
14.6. Nas hipóteses em que o ASSINANTE solicitar o serviço com pagamento parcelado e ocorrer desistência, dentro do prazo de vencimento das parcelas, este deverá dar cumprimento total ao compromisso econômico assumido.
14.7. A PRESTADORA não se responsabiliza por falhas advindas do pagamento realizado pelo ASSINANTE por meio de débito automático, transferência interbancária e pela câmara de compensação de cheques, que não tenham sido compensados na conta corrente...
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - Em remuneração aos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor acordado em R$ 689,65 (seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), com pagamento em conta bancária em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a apresentação musical, mediante apresentação da Nota Fiscal e liquidação da despesa.
4.2 - Sobre o valor a ser pago, incidirá desconto da contribuição previdenciária, e, se for o caso, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que serão retidos no ato do pagamento.
4.3 - A CONTRATANTE arcará com os encargos da contribuição social patronal mensal incidente sobre o serviço tomado, na forma da Lei.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. O pagamento dar-se-á através de empenho, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Órgão Contratante. O mesmo será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da nota fiscal e apresentação das certidões de regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista, FGTS. Para cada pagamento incidirá sobre o valor pago encargos previstos em Lei. Todos os encargos a serem pagos serão de responsabilidade da contratada.
10.2. É vedada a antecipação de pagamento.
10.3. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA;
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), a serem pagos em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega da nota fiscal e conforme acontecerão os as apresentações.