DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. O ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA a Taxa de Instalação/Habilitação do serviço contratado, o valor mensal pela prestação do serviço contratado, bem como eventuais taxas (transferência de titularidade, reconexão, mudança de endereço, visita técnica, extrato detalhado – segunda via, etc.), incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), conforme proposta encaminhada pela CONTRATADA, a serem pagos em até sete dias úteis da realização do evento de capacitação.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 1.585,80 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), a serem pagos em até sete dias úteis da realização do evento de capacitação através de depósito bancário.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. O pagamento dar-se-á através de empenho, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Órgão Contratante. O mesmo será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da nota fiscal e apresentação das certidões de regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista, FGTS. Para cada pagamento incidirá sobre o valor pago encargos previstos em Lei. Todos os encargos a serem pagos serão de responsabilidade da contratada.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. O pagamento deve ser efetuado através da utilização de cartão de crédito de bandeira Visa e Mastercard ou qualquer outra bandeira que esteja disponível no site online no momento da compra. A solicitação de pagamento via cartão de crédito será encaminha a fornecedores homologados que farão análises de crédito para posterior aprovação da compra a qual pode ocorrer em um prazo de até 72 horas após a finalização da compra através do site ou televendas da mesma. Caso a compra não seja aprovada por qualquer motivo após análise, a CONEXXE TRAVEL a seu critério pode ou não disponibilizar uma outra opção de pagamento como boletos, transferência/deposito bancários, entre outros.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista na Ordem de Serviço, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. O Assinante/Cliente pagará pelos Serviços contratados e disponibilizados pela CABO TELECOM, tais como a assinatura mensal e demais serviços e Equipamentos adicionais de opção do Assinante/Cliente, de acordo com o previsto no Contrato.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA: A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA à importância total de R$ 600,00 (Seiscentos reais), divididas em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 50,00 (cinquenta reais).
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. Art. 61 O pagamento dos serviços será efetuado, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do efetivo recebimento, por parte da Superintendência Regional de destino do produto, da documentação abaixo relacionada, de forma completa, sem rasura ou ressalva e respectiva conferência da documentação (CT-e):