DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. O ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA a Taxa de Instalação/Habilitação do serviço contratado, o valor mensal pela prestação do serviço contratado, bem como eventuais taxas (transferência de titularidade, reconexão, mudança de endereço, visita técnica, extrato detalhado – segunda via, etc.), incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 4.665,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais), sendo R$ 2.775,00 correspondente às 3 oficinas previstas no item 1.2 e R$ 1.890,00 referente ao item 1.1, a serem pagos em até sete dias úteis da realização dos eventos de capacitação e mediante depósito bancário.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 24.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), conforme proposta encaminhada pela CONTRATADA, a serem pagos em até sete dias úteis da realização do evento de capacitação.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 23.1. Cada faturamento deverá referir-se ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, à exceção do primeiro e do último faturamento, que deverão se referir, respectivamente, ao período compreendido entre o encerramento da Assunção dos Serviços, item 13, e o último dia do mês e ao período compreendido entre o primeiro dia do mês e o encerramento do contrato.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1 - Em remuneração aos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor acordado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), com pagamento em conta bancária em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a apresentação musical, mediante apresentação da Nota Fiscal e liquidação da despesa.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. O pagamento dar-se-á através de empenho, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Órgão Contratante. O mesmo será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da nota fiscal e apresentação das certidões de regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista, FGTS. Para cada pagamento incidirá sobre o valor pago encargos previstos em Lei. Todos os encargos a serem pagos serão de responsabilidade da contratada.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1. O Assinante/Cliente pagará pelos Serviços contratados e disponibilizados pela CABO TELECOM, tais como a assinatura mensal e demais serviços e Equipamentos adicionais de opção do Assinante/Cliente, de acordo com o previsto no Contrato.