DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Na hipótese do empregado, filiado ou não ao sindicato laboral, formular pedido de demissão, este somente será considerado válido se formalizado perante o SINDICESE, em sua sede, que atestará a manifestação de vontade livre e espontânea do trabalhador em ver rescindido seu contrato de trabalho por iniciativa própria.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho