DO PERICULUM IN MORA Cláusulas Exemplificativas

DO PERICULUM IN MORA. No que tange ao periculum in mora, este se encontra igualmente presente nos autos, inclusive em virtude da periodicidade mensal com que ocorrem os pagamentos do Estado do RN em favor da Arena das Dunas, somado ao fato do tempo de validade do contrato, que denota o inexorável comprometimento do erário estadual até a sua conclusão, tornando improvável a recuperação desse montante de recursos públicos envolvidos, conforme os valores pagos indevidamente. Torna-se mister reconhecer que o prazo do contrato remete inevitavelmente à extensão desse processo, tendo em vista seu caráter de acompanhamento da execução da Concessão. Desse modo, a medida cautelar ora pleiteada é imprescindível para garantir a eficácia da decisão final de mérito, dada a grande possibilidade de não haver recursos e/ou mecanismos de garantir o ressarcimento ao erário cabível nos autos, considerando que o potencial dano ao erário continua se expandindo, com a possibilidade de atingir o astronômico patamar de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), só no que tange à parcela fixa do contrato. Ademais, a título argumentativo, afaste-se de plano qualquer eventual alegação de periculum in mora reverso, tendo em vista que o valor total da obra, ainda que fosse considerado o valor alegado pela Arena das Dunas, já foi integralmente repassado pelo BNDES, com início de pagamento do empréstimo posterior ao início da remuneração até então paga mensalmente pelo Estado do Rio Grande do Norte ao parceiro privado, com juros consideravelmente superiores para a obrigação do Estado em comparação com a obrigação da Arena das Dunas. Ourossim, saliente-se que a suspensão do pagamento da parcela fixa pelo Estado do Rio Grande do Norte em nada afeta o contrato firmado entre o BNDES e a Arena das Dunas, não sendo o Poder Público Estadual nem parte nem garantidor deste contrato, não lhe sendo imputável qualquer obrigação de pagamento ao BNDES, nem mesmo subsidiariamente. Ao revés, confirmado o sobrepreço apontado pelo Corpo Instrutivo e suficientemente provado até este momento processual, o BNDES será credor da Arena das Dunas em patamares superiores ao atualmente contratados, pois o banco de fomento federal teria emprestado uma centena de milhões de reais a mais do que o quanto efetivamente empregado no projeto. Desse modo, seria um equívoco processual determinar que as medidas ora sugeridas só fossem cabíveis após a dilação probatória, uma vez que existe a possibilidade concreta de dano ao Erário potenci...

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  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;