DO PLANO DE SERVIÇO. 7.1. Cada Plano será diferenciado pelos seguintes parâmetros: (i) velocidade utilizada; (ii) volume de tráfego de dados máximo permitido; (iii) horário de utilização; (iv) tempo de utilização; (v) finalidade da utilização; (vi) existência ou não de franquia de consumo; (vii) disponibilização de endereço IP (Internet Protocol) fixo ou dinâmico; (viii) valores a pagar; (ix) garantia de banda (download/upload); (x) quaisquer outros fatores ou parâmetros que venham a ser fixados a critério da CONTRATADA.
DO PLANO DE SERVIÇO. 8.1. Cada Plano poderá ser diferenciado pelos seguintes parâmetros: (i) velocidade utilizada;
DO PLANO DE SERVIÇO. 7.1 A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações:
DO PLANO DE SERVIÇO. 3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo
DO PLANO DE SERVIÇO. 7.1. Cada Plano será diferenciado pelos seguintes parâmetros:
DO PLANO DE SERVIÇO. 4.1 Ao manifestar seu interesse em aderir ao presente Contrato, o CLIENTE escolherá um dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO para a prestação do SERVIÇO, observada a existência de condições técnicas.
DO PLANO DE SERVIÇO. 1.1 A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço como contratado pelo ASSINANTE, e no qual se aplicam as seguintes definições estabelecidas na tabela e itens abaixo:
DO PLANO DE SERVIÇO. 6.1. A CONTRATADA se reserva o direito de criar, modificar e/ou excluir Planos de Serviço a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem prejuízo dos direitos garantidos ao CLIENTE pelas normas regulatórias e pela legislação aplicável às relações de consumo. Enquanto perdurar a relação contratual assumida pelo CLIENTE, o PLANO DE SERVIÇO aderido permanecerá válido e vigente em relação ao CLIENTE respectivo.
DO PLANO DE SERVIÇO. 3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo: NOME DO PLANO VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD FRANQUIA SLA ☒ 100 Mega Dedicado 100 Mbps / 100 Mbps 100 GB 100% TAXA DE TRANSMISSÃO INSTANTÂNEA TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA GARANTIA DE BANDA 100 % da Velocidade Contratada 100 % da Velocidade Contratada
DO PLANO DE SERVIÇO. CLÁUSULA 37: Cada plano será diferenciado pelos seguintes parâmetros, que podem constar em conjunto ou separados: (i) velocidade utilizada; (ii) volume de tráfego de dados máximo permitido; (iii) horário de utilização; (iv) tempo de utilização; (v) finalidade da utilização; (vi) existência ou não de franquia de consumo; (vii) disponibilização de endereço IP (Internet Protocol) fixo ou dinâmico, público ou privado; (viii) valores a pagar; (ix) garantia de banda (download/upload); (x) contratação ou não de serviço de valor adicionado; (xi) wi-fi; (xii) dispositivos cabeados; (xiii) assistência prati; (xiv) SLA 24h; (xv) comodato ou locação de equipamentos; e, (xvi) quaisquer outros fatores ou parâmetros que venham a ser fixados a critério da CONTRATADA.