DO PLANO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO DE TRABALHO. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho anexado ao presente acordo, denominado Plano de Desenvolvimento da Pós-Graduação das Fundações de Amparo à Pesquisa (PD-FAP), define os objetivos, metas e indicadores a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das PARTES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
DO PLANO DE TRABALHO. 5.1.2.1. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado, conforme modelo constante do ANEXO IX, bem como estar de acordo com o conteúdo do Termo de Referência do ANEXO I-A deste edital, discriminando:
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Acordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
DO PLANO DE TRABALHO. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1 Para alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e aprovado, do qual consta o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução, com seus respectivos cronogramas, devidamente justificados, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
DO PLANO DE TRABALHO. 2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os Partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os Partícipes.
DO PLANO DE TRABALHO. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho constante no Anexo I que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DO PLANO DE TRABALHO. Para alcance do objeto pactuado, as partes obrigam-se a aderir e cumprir o Plano de Xxxxxxxx aprovado e assinado pelos seus representantes, que passa a compor este ACORDO, e especifica procedimentos a serem adotados, além de outras disposições relacionadas ao objeto pactuado.
DO PLANO DE TRABALHO. CLÁUSULA SEGUNDA: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.