DO PRAZO DE GARANTIA. Não se aplica
DO PRAZO DE GARANTIA. Não se aplica.
DO PRAZO DE GARANTIA. 5.7.3.1 Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
DO PRAZO DE GARANTIA. 3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é conforme termo de referência, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
DO PRAZO DE GARANTIA. 1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a dar pela obra prazo de garantia mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
DO PRAZO DE GARANTIA. 3.6.1 Garantia de no mínimo de 1 (um), ano para os equipamentos e serviços, a contar do recebimento definitivo deste, respectiva garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
3.6.2 Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeito/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco), dias uteis, contados a partir do e-mails de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
DO PRAZO DE GARANTIA a) A Contratada deverá fornecer garantia do equipamento contra qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela CONTRATADA, deverá ser no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
DO PRAZO DE GARANTIA. 3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
DO PRAZO DE GARANTIA. 5.1 A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos a serem fornecidos, sendo assim, o prazo de garantia destes, no que couber, de acordo com a proposta do fornecedor, não poderá ser inferior ao prazo dado pelo fabricante.
5.2 O prazo de garantia dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos será contado a partir da data do recebimento definitivo.
DO PRAZO DE GARANTIA. 1.4.1. A ACONTRATADA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ficará objetivamente responsável pela exatidão e conformidade com com a entrega do objeto em questão.
1.4.2. No caso de qualquer vício ou incorreção identificados no levantamento patrimonial, o Contratado ficará responsável, nos termos e durante o prazo previsto no item anterior (05 anos), pela correção, retificação ou reelaboração do referido documento, se for o caso, hipotese na qual não haverá qualquer encargo adiconal ou ônus para o Município Contratante.