DO PRAZO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas
DO PRAZO DE GARANTIA. Não se aplica
DO PRAZO DE GARANTIA. Não se aplica.
DO PRAZO DE GARANTIA. 5.7.3.1 Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
DO PRAZO DE GARANTIA. 3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é conforme termo de referência, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
DO PRAZO DE GARANTIA. 1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a dar pela obra prazo de garantia mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra pelo MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ.
DO PRAZO DE GARANTIA. 5.1.1. Garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os materiais, a contar do recebimento definitivo deste. Respectiva garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
5.1.2. Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeitos/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do e-mail de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
DO PRAZO DE GARANTIA a) A Contratada deverá fornecer garantia do equipamento contra qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela CONTRATADA, deverá ser no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
DO PRAZO DE GARANTIA. 3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
DO PRAZO DE GARANTIA. 15.1 A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos a serem fornecidos, sendo assim, o prazo de garantia destes, no que couber, de acordo com a proposta do fornecedor, não poderá ser inferior ao prazo dado pelo fabricante.
15.2 O prazo de garantia dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos será contado a partir da data do recebimento definitivo.
DO PRAZO DE GARANTIA. 19.2.1. Os hidrômetros deverão ser garantidos pelo fabricante contra quaisquer defeitos de projeto, material ou de fabricação por 1 (um) ano a partir da data de entrega;
19.2.2. Durante o período de garantia, em caso de defeitos nos medidores, a empresa vencedora se compromete a efetuar a reposição dos mesmos, que deverá ocorrer no prazo de
19.2.3. Os medidores repostos em garantia deverão estar de acordo com as especificações técnicas determinadas nesse Termo de Referência.