DO PRAZO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE PAGAMENTO. 7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contados da data da efetiva entrega do produto/serviço, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o mesmo foi integralmente executado e sem irregularidades. 7.3.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 7.3.3 O pedido de cobrança dos valores referentes ao recebimento em atraso deverá ser protocolado pela contratada perante a contratante, em até 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva fatura, sob pena de prescrição do direito.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 7.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 7.2.1 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 11.3.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 11.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 11.3.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 11.3.4 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos/Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento do objeto (ateste), nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023. 8.5.2 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação. 8.5.3 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 8.5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 8.5.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971. 8.5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 3.1 O número do Pedido de Compra deverá ser mencionado na Nota Fiscal. Quando optante do SIMPLES, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada da declaração de optante, de acordo com o anexo IV da IN-791/207; 3.2 O pagamento é feito por depósito bancário, sempre nos dias 01 e 15 de cada mês, ficando o prazo de vencimento mencionado neste pedido prorrogado até tais dias, sem que isso signifique inadimplemento da O-I; 3.3 O FORNECEDOR tem o prazo de 30 (trinta) dias após o depósito para reclamar qualquer valor incorreto, caracterizando-se a quitação plena, rasa, geral e irrevogável, conferida pelo FORNECEDOR à O-I relativamente ao fornecimento; 3.4 Com exceção do que for expressamente mencionado no Pedido de Compra, o preço aqui pactuado inclui todos os custos e despesas, diretos e indiretos, inclusive, mas não se limitando a, custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra especializada, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidos por lei e/ou estabelecidos neste Pedido de Compra, todos os tributos e contribuições fiscais e para-fiscais incidentes sobre o fornecimento, faturamento e pagamento da produção respectiva; 3.5 É vedado ao FORNECEDOR utilizar o presente Pedido de Compra em garantias para transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da execução desse Pedido de Compra a bancos, empresas de factoring ou terceiros, sem prévia autorização por escrito da O-I; 3.6 Todos os impostos, tributos, taxas e encargos federais, estaduais ou municipais que incidam sobre as atividades, serviços e/ou fornecimentos serão recolhidos sob responsabilidade e ônus do FORNECEDOR. À O-I se reserva o direito de verificar e acompanhar o pagamento destes encargos legais, ou pedir cópia, regularmente e a qualquer tempo, ou quando for o caso, serão retidos pela O-I e repassados aos órgãos públicos competentes. 3.7 Fica expressamente pactuado que, se porventura a COMPRADORA for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à FORNECEDORA, originária deste Contrato, ou, decorrente de qualquer pleito de seus empregados, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, ou ainda, caso a COMPRADORA constate qualquer falta grave ou infração l...
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 144.879,84 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Administração, das Administrações Regionais, do Meio Ambiente, de Esportes e Lazer e de Cultura. 3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes. 3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA. 3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993). 3.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas. 3.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.5, implicará na rescisão do contrato firmado. 3.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.6. 3.8. O contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 6.6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 6.6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, a título de correção monetária.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento do objeto (ateste), nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023. 8.5.2 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação. 8.5.3 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
DO PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento do valor mensal do caput da Cláusula II será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.