DO PRAZO DE PAGAMENTO. 7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contados da data da efetiva entrega do produto/serviço, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o mesmo foi integralmente executado e sem irregularidades.
7.3.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.3.3 O pedido de cobrança dos valores referentes ao recebimento em atraso deverá ser protocolado pela contratada perante a contratante, em até 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva fatura, sob pena de prescrição do direito.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.2.1 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 11.3.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.3.4 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos/Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
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DO PRAZO DE PAGAMENTO. 8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento do objeto (ateste), nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023.
8.5.2 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
8.5.3 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
8.5.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
8.5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária ou cheque, de acordo com o Cronograma Físico financeiro e no valor correspondente ao valor da nota fiscal emitida referente as etapas efetivamente concluídas, segundo as aferições efetuada pelo Fiscal do Contrato.
20.2. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pelo Fiscal do Contrato, da nota fiscal/fatura acompanhada de todos os documentos exigidos.
20.3. O pagamento fica condicionado à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços.
20.4. O pagamento será efetuado após a conclusão e aprovação do CRA-TO de cada serviço solicitado.
20.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
20.6. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CRA-TO, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis.
20.7. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto autorizado, mediante contrato especifico. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CRA-TO.
20.8. O CRA-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não es ver de acordo com a especificação exigida.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 19.1.1- Os pagamentos serão efetuados em (03) três parcelas, sendo a primeira após a realização do evento, em 9 de março de 2018, a segunda parcela no dia 20 de abril de 2018, e a terceira em 20 de maio de 2018, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal fornecida pela empresa Contratada, com a indicação da conta bancária no Banco do Brasil S/A ou, se optar, via boleto bancário, tendo as despesas respaldo nos elementos orçamentários constantes do orçamento geral do município.
19.1.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções.
19.1.3- O pagamento será feito mediante crédito em conta no Banco do Brasil S/A e via boleto bancário, cuja titularidade seja da licitante.
19.1.4- Constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.1.5- A Câmara Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
19.1.6- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento do objeto (ateste), nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023.
8.5.2 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
8.5.3 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado após a pela entrega total do serviço contratado.
10.2. O pagamento dos serviços será em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo e/ou recebimento da Nota Fiscal no cliente, que só poderá ser emitida após a conclusão total do trabalho.
10.3. O pagamento dos serviços executados será efetuado, mediante a contraprestação dos serviços.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 5.3.1. As operações de pagamento poderão ser efetivadas a cada arquivo de retorno de cobrança ou depósito realizado ou mensalmente mediante demonstrativo a ser apresentado ao fiscal do contrato.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE.