DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. O prazo para execução do presente contrato será a partir da data de sua assinatura do contrato e da ordem de serviço e terá vigência por um período de 12 (doze) meses, ou até que sejam resolvidas todas as obrigações contratuais, o que ocorrer primeiro, podendo ainda ser prorrogado, a critério da contratante, caso seja de interesse da administração justificadamente, visando o interesse público, nos temos da legislação em vigor.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 9.1. O presente CONTRATO terá vigência durante o exercício financeiro de 2024, cujo termo inicial é 01 de janeiro de 2024 e o termo final é 31 de dezembro de 2024.
9.2. A eficácia deste CONTRATO se iniciará com a sua publicação na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
9.3. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e do art. 16 da Lei nº 11.107/2007 e de acordo com o disposto na Cláusula 25 deste CONTRATO.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 23/04/2024 até 31/12/2024, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.6. A vigência do Contrato será pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da Data de Eficácia.
2.7. O Contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, uma única vez, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de Revisão Extraordinária, na forma prevista neste Contrato.
2.8. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
2.8.1. publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
2.8.2. ciência pela Concessionária da emissão da Ordem de Serviço da Fase I pela ANAC, a ser expedida em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
2.8.2.1. Constituem requisitos para emissão da Ordem de Serviço da Fase I a apresentação pela Concessionária dos seguintes documentos:
i. Comprovação da contratação dos seguros previstos na Subseção X do Capítulo III, exceto aqueles referentes às atividades operacionais dos aeroportos, que observarão o disposto no item 2.22.9.4.;
ii. Comprovante de recolhimento da Contribuição Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.