DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. O Assinante poderá optar pela contratação de quaisquer Itens Estadão estabelecidos nestas Condições Gerais, sendo que o Item Estadão contratado pelo Assinante estará disponível para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx). 2.2. As regras de prazo e forma de pagamento dos Itens Estadão serão regidas pelos subitens abaixo. 2.2.1. A assinatura de quaisquer Itens Estadão (“Assinatura”) poderá ser contratada através dos canais mencionados no item 1.1 acima. 2.2.2. Os Assinantes que realizarem a contratação da Assinatura por telefone também deverão tomar ciência das presentes Condições Gerais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx). 2.2.3. No momento da contratação da Xxxxxxxxxx, o Assinante deverá informar todos os dados que lhe forem solicitados (“Dados”). 2.2.4. A modalidade de Assinatura contratada pelo Assinante, bem como seu valor e vigência estarão disponíveis para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx). 2.2.5. A Assinatura somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente, sendo que a forma de pagamento deverá ser informada pelo Assinante no momento de sua contratação. 2.2.6. O débito da Assinatura será efetuado no primeiro dia útil seguinte à data de contratação da assinatura, a depender da forma de pagamento escolhida pelo Assinante. 2.3. O valor da Xxxxxxxxxx poderá ser reajustado ou alterado pelo ESTADÃO, que deverá informar ao Assinante sobre a alteração do valor. 2.3.1. Caso o atraso no pagamento da Assinatura, seja superior a 15 (quinze) dias, a referida Assinatura poderá ser suspensa até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado ao ESTADÃO, ainda, considerar rescindido o contrato por justo motivo. 2.3.2. O ESTADÃO emitirá o documento fiscal ou recibo competente, em consonância com o disposto na Legislação Estadual ou Municipal, a depender da modalidade de Assinatura contratada. O Assinante poderá ter acesso a tal documentação e/ou informações adicionais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx). 2.3.3. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir, em razão da presente contratação, será de inteira responsabilidade do contribuinte tributário, conforme definido na legislação em vigor.
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Samples: Condições Gerais De Contratação De Assinaturas, Condições Gerais De Contratação De Assinaturas
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 2.16.1. O Assinante poderá optar pela contratação Pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação de quaisquer Itens Estadão estabelecidos nestas Condições Geraisserviços, sendo que o Item Estadão contratado pelo Assinante estará disponível para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2. As regras de prazo e forma de após comprovação do pagamento dos Itens Estadão serão regidas pelos subitens abaixo.
2.2.1. A assinatura salários dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços e do recolhimento de quaisquer Itens Estadão (“Assinatura”) poderá ser contratada através dos canais mencionados no item 1.1 acima.
2.2.2. Os Assinantes que realizarem a contratação da Assinatura por telefone também deverão tomar ciência das presentes Condições Gerais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2.3. No momento da contratação da Xxxxxxxxxx, o Assinante deverá informar todos os dados que lhe forem solicitados encargos e contribuições sociais (“Dados”).
2.2.4. A modalidade Fundo de Assinatura contratada pelo AssinanteGarantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondente ao mês da última competência vencida, bem como seu valor e vigência estarão disponíveis para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2.5. A Assinatura somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou débito em conta correntecomo, sendo que a forma de pagamento deverá ser informada apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Assinante no momento de sua contratação.
2.2.6. O débito da Assinatura será efetuado no primeiro dia útil seguinte à data de contratação da assinatura, a depender da forma de pagamento escolhida pelo Assinante.
2.3. O valor da Xxxxxxxxxx poderá ser reajustado ou alterado pelo ESTADÃOgestor do Contrato, que deverá informar ao Assinante sobre a alteração ser entregue Museu Cais do valorSertão, no primeiro andar.
2.3.16.2. Caso o atraso no pagamento Para comprovação da Assinatura, seja superior a 15 (quinze) diasregularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a referida Assinatura poderá CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária:
a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências referente ao mês do serviço prestado
b) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado
c) Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado
d) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado
e) Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento
f) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês
g) Folha de Ponto
h) Guia de recolhimento do INSS
i) Guia de recolhimento do FGTS
j) Protocolo de Envio do Conectividade Social
k) Relação dos Trabalhadores (RE)
l) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET)
m) Relatório Analítico de GPS
n) Relatório Analítico de GRF
o) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social
6.3. Os Vales Transportes deverão ser suspensa entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao ESTADÃO, ainda, considerar rescindido o contrato por justo motivo.
2.3.2. O ESTADÃO emitirá o documento fiscal ou recibo competente, em consonância com o disposto na Legislação Estadual ou Municipal, a depender da modalidade de Assinatura contratada. O Assinante poderá ter acesso a tal documentação e/ou informações adicionais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.3.3. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir, em razão da presente contratação, será de inteira responsabilidade do contribuinte tributário, conforme definido na legislação em vigor.seu vencido;
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Samples: Contract for Firefighter Services
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 2.113.1. O Assinante poderá optar pela contratação pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de quaisquer Itens Estadão estabelecidos nestas Condições Geraisdepósito bancário, sendo que em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o Item Estadão contratado pelo Assinante estará disponível para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx)art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93.
2.213.2. As regras de prazo e forma de pagamento dos Itens Estadão serão regidas pelos subitens abaixo.
2.2.1. A assinatura de quaisquer Itens Estadão (“Assinatura”) poderá ser contratada através dos canais mencionados no item 1.1 acima.
2.2.2. Os Assinantes que realizarem a contratação da Assinatura por telefone também deverão tomar ciência das presentes Condições Gerais através Não se constitui inadimplência do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2.3. No momento da contratação da XxxxxxxxxxContratante, o Assinante deverá informar todos os dados que lhe forem solicitados (“Dados”).
2.2.4. A modalidade de Assinatura contratada pelo Assinante, bem como seu valor e vigência estarão disponíveis para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2.5. A Assinatura somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente, sendo que a forma de pagamento deverá ser informada pelo Assinante no momento de sua contratação.
2.2.6. O débito da Assinatura será efetuado no primeiro dia útil seguinte à data de contratação da assinatura, a depender da forma de pagamento escolhida pelo Assinante.
2.3. O valor da Xxxxxxxxxx poderá ser reajustado ou alterado pelo ESTADÃO, que deverá informar ao Assinante sobre a alteração do valor.
2.3.1. Caso o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas do fornecimento, decorrentes da Assinaturafalta de entrega dessas pela Contratada, seja após o dia/data predeterminado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à Contratada para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual
13.4. No preço constante, deverá está incluída toda mão-de-obra necessária para realização do fornecimento ora contratado, bem como as despesas com transporte, carga, descarga, impostos e seguros;
13.5. Se a inadimplência por parte do CONTRATANTE for por um prazo superior a 15 90 (quinzenoventa) dias, a referida Assinatura CONTRATADA poderá se valer do disposto no art. 78, XV, da Lei 8666/93.
13.6. O faturamento incorreto será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo estipulado no inciso II desta cláusula.
13.7. A CONTRATADA se compromete em não negociar com terceiros qualquer duplicata decorrente do presente contrato, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
13.8. O pagamento referente a prestação dos serviços deverá ser suspensa até o adimplemento das obrigações em atrasorealizado, conforme a demanda de horas utilizadas durante a prestação de serviços, sendo facultado ao ESTADÃOestes quitados a proporção que forem executados, ainda, considerar rescindido o contrato por justo motivodispostas conforme item 2.5 deste termo.
2.3.2. O ESTADÃO emitirá o documento fiscal ou recibo competente, em consonância com o disposto na Legislação Estadual ou Municipal, a depender da modalidade de Assinatura contratada. O Assinante poderá ter acesso a tal documentação e/ou informações adicionais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.3.3. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir, em razão da presente contratação, será de inteira responsabilidade do contribuinte tributário, conforme definido na legislação em vigor.
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Samples: Service Agreement
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 2.112.1. O Assinante poderá optar pela contratação empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
12.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à Contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, após comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e da demonstração do recolhimento de quaisquer Itens Estadão estabelecidos nestas Condições Geraistodos os tributos, encargos trabalhistas e contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, v.g.) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, no endereço constante do Termo de Referência, anexo ao edital;
12.4. Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle de Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o Item Estadão contratado pelo Assinante estará disponível para consulta no Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2. As regras de prazo e forma arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos Itens Estadão serão regidas pelos subitens abaixo.salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS-Recolhimento à Previdência Social; Demonstrativo do gerenciamento do ambiente de trabalho através de Laudo Técnico fornecido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (PPRA, nos termos na NR-9; PCMSO, nos termos da NR- 7; CAT; PPP outros pertinentes, todas estas Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE); Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales Transporte e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; Recibo de fornecimento de Vales-refeição, e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, Guia rescisória de Fundo de Garantia, Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego, se for o caso;
2.2.112.5. A assinatura CONTRATADA deverá apresentar com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data de quaisquer Itens Estadão cada pagamento mensal a ser efetuado pela CONTRATANTE, cópias autenticadas de todos os documentos necessários para a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior, sob pena de ser vedado o pagamento mensal e, na falta de regularização de suas obrigações no prazo de 10 (“Assinatura”dez) poderá ser contratada através dias corridos, rescisão deste Contrato, nos termos do Art. 78, VII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
12.6. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos canais mencionados no item 1.1 acima.direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS;
2.2.212.7. Os Assinantes Vales Transporte deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização;
12.8. Os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido;
12.9. A empresa CONTRATADA deve apresentar ao ordenador de despesa, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que realizarem a contratação prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Assinatura por telefone também deverão tomar ciência das presentes Condições Gerais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.2.3. No momento da contratação da XxxxxxxxxxAdministração Pública Estadual, o Assinante deverá informar direta e indireta, abrangendo todos os dados órgãos e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que lhe forem solicitados sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (“Dados”CTPS).; data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003;
2.2.412.10. A modalidade CONTRATADA deverá apresentar, a cada cobrança, juntamente com a nota fiscal e fatura, os comprovantes de Assinatura contratada pelo Assinantepagamentos efetuados aos empregados utilizados na prestação dos serviços, apresentando recibos de salários pagos, cópia autenticada da folha de pagamento, comprovação de pagamento de vale-transporte e vale-refeição, relativos ao mês do serviço prestado discriminado na Nota Fiscal e fatura apresentada; comprovantes de recolhimento das obrigações com o INSS e FGTS, anexando as cópias das guias autenticadas, bem como seu valor os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais;
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e vigência estarão disponíveis exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 12.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios EM = I x N x VP N = Número de dias entre a data prevista para consulta no Meu Estadão o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).TX/100)/365 TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
2.2.512.12. A Assinatura somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente, sendo que a forma de pagamento deverá ser informada pelo Assinante no momento de sua contrataçãoatualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
2.2.6. O débito da Assinatura será efetuado no primeiro dia útil seguinte à data de contratação da assinatura, a depender da forma de pagamento escolhida pelo Assinante.
2.3. O valor da Xxxxxxxxxx poderá ser reajustado ou alterado pelo ESTADÃO, que deverá informar ao Assinante sobre a alteração do valor.
2.3.1. Caso o atraso no pagamento da Assinatura, seja superior a 15 (quinze) dias, a referida Assinatura poderá ser suspensa até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado ao ESTADÃO, ainda, considerar rescindido o contrato por justo motivo.
2.3.2. O ESTADÃO emitirá o documento fiscal ou recibo competente, em consonância com o disposto na Legislação Estadual ou Municipal, a depender da modalidade de Assinatura contratada. O Assinante poderá ter acesso a tal documentação e/ou informações adicionais através do Meu Estadão (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.3.3. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir, em razão da presente contratação, será de inteira responsabilidade do contribuinte tributário, conforme definido na legislação em vigor.
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