DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 13.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 13.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de Notas Fiscais que poderão se referir a uma ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme aspectos contidos no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 13.4. Os pagamentos da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente ou parcialmente, de acordo com as tabelas deste item, para cada Ordem de Serviço (OS). 13.5. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro. 13.6. Para o cronograma de desembolso para os serviços, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado para o Lote 01 - Item 01:
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Samples: Registro De Preços
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. 1) O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
13.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistasitens 01, previdenciáriosdos lotes 01, fiscais 02 e comerciais resultantes da execução do contrato03 será efetuado em uma única parcela, no prazo de até 30 dias.
13.32) Caso a empresa vencedora do certame seja a empresa Governança Brasil S.A – atual fornecedora do Software em uso por esta administração, os pagamentos relacionados à implantação dos módulos ocorrerá de forma proporcional, ou seja, apenas para os módulos que não estão sendo utilizados atualmente. Os módulos em uso não necessitam de implantação e consequentemente, de pagamento.
3) O pagamento deverá ser dos itens 02, dos lotes 01, 02 e 03 será efetuado mensalmente à CONTRATADA em no prazo de até 30(trinta) dias após a execução dos serviços.
4) O pagamento dos itens 03 e 04 dos lotes 01, 02 e 03 será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação após a execução dos serviços, .
5) Os prazos para pagamentos serão contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão de Notas Fiscais que poderão se referir a uma do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme aspectos contidos no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃOfiscal do contrato.
13.4. Os pagamentos da CONTRATANTE restringir-se-ão ao 6) O pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente ou parcialmente, será realizado preferencialmente por meio de acordo com as tabelas deste itemordem bancária, para cada Ordem crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
7) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou da nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
9) A empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (OS)FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
13.5. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas 10) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
11) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com mão-de-obra, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionaiso Poder Público, bem como todos ocorrências impeditivas indiretas.
12) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os encargos trabalhistasmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14) Persistindo a irregularidade, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas o contratante deverá adotar as medidas necessárias à perfeita rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
15) Havendo a efetiva execução do objeto objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
16) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de auxílio alimentação ou refeiçãojuros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes capitalizados diariamente em regime de custo dos serviços, inclusive o lucro.
13.6. Para o cronograma de desembolso para os serviços, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado para o Lote 01 - Item 01:juros
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Samples: Prestação De Serviços
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. 10.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste no instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;.
13.2. 10.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente 10.3 Os pagamentos relativos à CONTRATADA em execução das atividades serão efetuados, após a regular liquidação das despesas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em 02 (duas) vias.
10.4 A nota fiscal/fatura deve vir acompanhada das certidões municipais e estaduais, mês a mês, bem como do mês subsequente relatório dos custos efetivamente realizados.
10.5 As Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
10.6 A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução Anatel Nº 632, de 07 de março de 2014.
10.7 Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada.
10.8 Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada.
10.9 A quitação mensal dependerá de criteriosa conferência, levando-se em conta a efetiva prestação dos serviços.
10.10 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento.
10.11 Pela execução dos serviços de Internet patrocinada, mediante emissão a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor unitário do Megabyte multiplicado pelo quantitativo de Notas Fiscais dados consumidos em cada mês.
10.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que poderão se referir a uma ou mais ordens taxa de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme aspectos contidos atualização financeira, devida entre a data referida no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO.
13.410.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula. Os pagamentos da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassados, efetivamente executados e aceitos integralmente ou parcialmente, Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de acordo com as tabelas deste item, para cada Ordem de Serviço (OS).
13.5. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.
13.6. Para o cronograma de desembolso para os serviços, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado dias entre a data prevista para o Lote 01 - Item 01:pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
10.13 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
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Samples: Contract for Educational Services
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 13.16.1. O empenhamento somente será efetuadoA nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA a cada entrega, e consequentemente paga a despesaoriginada por Ordem de Serviço, na forma prevista neste instrumento convocatórioemitida pela CONTRATANTE, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;ao gestor responsável pela área de Operações da CONTRATANTE, pelo recebimento do bem ou serviço.
13.26.2. A CONTRATADA é data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução recebimento do contratobem ou serviço.
13.36.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA será creditado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviçosnome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições previamente estabelecidas.
6.4. O pagamento, mediante a emissão de Notas Fiscais qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que poderão a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se referir a uma ou mais ordens de serviço que tenham sido devidamente homologadas e atestadas conforme aspectos contidos no item CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃOrefere às retenções tributárias.
13.46.5. Os pagamentos A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos serviços repassadosInstrução Normativa SRF nº 480, efetivamente executados de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 20 07. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e aceitos integralmente ou parcialmentecontribuições, de acordo com as tabelas deste item, para cada Ordem de Serviço (OS)a referida Instrução.
13.56.6. No preço contratado estão incluídas todas A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e quaisquer despesas com mão-de-obrareapresentação, hospedagem, deslocamento, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do objeto do contrato, além de auxílio alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucrorecebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
13.66.7. Para O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o cronograma contratado não tenha concorrido de desembolso para os serviços, de acordo com o(s) tipo(s) de serviço contratado, fica estabelecido o seguinte percentual de desembolso no tocante ao valor do Ponto de Função contratado alguma forma para o Lote 01 - Item 01:atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
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Samples: Contract for Supply of Diesel Fuel